| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2003 |
| Date | 2003-02-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo escolar e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 327- GP/2.003. De 25 de Fevereiro de 2003. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veiculo escolar e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar veículos de transporte coletivo escolar, tipo ônibus, ano de fabricação não inferior a 1992, revisado caixa e diferencial, com as seguintes características: Combustível diesel, direção hidráulica, potencia mínima 180 cv, distancia entre eixos mínimo de 4,80 m Maximo 5,10, comprimento mínimo de 9,0 m Maximo 11,0 m, largura mínima 2,40 m, carroceria na cor branca, uma porta de acesso na dianteira, bancos rígidos modelo escolares, faixa refletiva pintada nas laterais em toda a extensão e na parte dianteira e traseira do veiculo com os dizeres ESCOLAR. Art. 2º - Autoriza alteração do item 4.0 - Cronograma de Execução (META, ETAPA OU FASE) 1.1 do Plano de trabalho do Convenio 141-PGE/02, para atender as necessidades do transporte escolar. Art. 3º - A presente aquisição será efetuada conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 24 de Fevereiro de 2.003. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal (RN RECEBIDO Recebomos o Presente e, ia J$) Jo 20% Prot. C.M.V.N.M - Rubrica