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norma nº 327/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 327 / 2003
Date 2003-02-25
Ementa"Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo escolar e dá outras providências".
native_id762

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento
Lei nº 327- GP/2.003.
De 25 de Fevereiro de 2003.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de
veiculo escolar e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar veículos de
transporte coletivo escolar, tipo ônibus, ano de fabricação não inferior a 1992, revisado caixa e
diferencial, com as seguintes características: Combustível diesel, direção hidráulica, potencia
mínima 180 cv, distancia entre eixos mínimo de 4,80 m Maximo 5,10, comprimento mínimo
de 9,0 m Maximo 11,0 m, largura mínima 2,40 m, carroceria na cor branca, uma porta de
acesso na dianteira, bancos rígidos modelo escolares, faixa refletiva pintada nas laterais em
toda a extensão e na parte dianteira e traseira do veiculo com os dizeres ESCOLAR.
Art. 2º - Autoriza alteração do item 4.0 - Cronograma de Execução (META, ETAPA
OU FASE) 1.1 do Plano de trabalho do Convenio 141-PGE/02, para atender as necessidades
do transporte escolar.
Art. 3º - A presente aquisição será efetuada conforme determina a Lei Federal nº
8.666/93.
Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 24 de Fevereiro de 2.003.
José Antenor Nogueira
Prefeito Municipal
(RN
RECEBIDO
Recebomos o Presente e,
ia J$) Jo 20%
Prot. C.M.V.N.M - Rubrica

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