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norma nº 333/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 333 / 2003
Date 2003-09-23
Ementa"Altera a redação do inciso VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 276/1999".
native_id766

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Prefeitura de Nova Mamoré Ea
Secretaria Municipal de Planejamento Ativa
Gabinete do Prefeito
Lei nº 333- GP/2.003.
De 23 de setembro de 2003.
“Altera a redação do inciso VI do artigo
4º da Lei Municipal nº 276/1999”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - O inciso VI do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem até o
encerramento das inscrições, os seguinte requisitos:
T = cm
EP sas
TH -...
IV = sa
Vias
VI - Suprimido.”
Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 23 de setembro de 2.003.
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A E ' Prefeito
o: criado |peia Lei Mugicipal a Mamoré
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000
semplanOhotmailcom

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