| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | "Altera a redação do inciso VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 276/1999". |
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Prefeitura de Nova Mamoré Ea Secretaria Municipal de Planejamento Ativa Gabinete do Prefeito Lei nº 333- GP/2.003. De 23 de setembro de 2003. “Altera a redação do inciso VI do artigo 4º da Lei Municipal nº 276/1999”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - O inciso VI do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem até o encerramento das inscrições, os seguinte requisitos: T = cm EP sas TH -... IV = sa Vias VI - Suprimido.” Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 23 de setembro de 2.003. ( / di quadro oficgn Posé oflndenas E ado mp quac o ES ito Municipe A E ' Prefeito o: criado |peia Lei Mugicipal a Mamoré Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000 semplanOhotmailcom