| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | "Altera o art.1º da Lei Municipal nº 306/01 e dá outras providências". |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
( Prefeitura de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito Lei nº 334- GP/2.003. De 29 de setembro de 2003. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 306/01 e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Agt. 1º - Fica com a seguinte redação o Art. 1º da Lei 306/01. “Art, 1º — Fica Instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDS de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e funcional permanente.”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio 21 de Julho, em 29 de setembro de 2.003. e A DO Pci Jose Antenor Nogueira Prefeito Municipal