| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito Palmeiras e dá outras providências". |
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são Prefeitura de Nova Mamoré ; Gabinete do Prefeito Ativa Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 336 - GP/2.003. De 06 de outubro de 2003. “Altera os limites do distrito Palmeiras e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica os limites do Distrito de Palmeiras, com as seguintes limitações: 1 - Partindo da confluência da Linha 12 (B/C), com a Linha D, descendo pela margem direita da Linha 12 B até seu final, seguindo daí por uma linha reta imaginaria até o paralelo S 10º descendo por este até uma linha imaginaria a margem esquerda da Linha 25, subindo por este ate os limites municipais de Nova Mamoré/Guajara Mirim (lei estadual nº202/88), subindo por este até uma linha reta imaginaria descendo por esta a margem direita 12 C, descendo por esta até a confluência da linha 12 (B/C) com a linha D, ponto de partida. $ Único - Os limites no paralelo S 10º são os mesmos dos limites do Município de Nova Mamoré com o Município de Porto Velho. Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 054/90. Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 06 de outubro de 2.003. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal Palácio 21 de Julho Av, Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000