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norma nº 337/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 337 / 2003
Date 2003-10-06
Ementa"Altera os limites do Distrito Nova Dimensão e dá outras providências".
native_id770

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texto integral #

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são Prefeitura de Nova Mamoré
[=] Gabinete do Prefeito Ativa
Secretaria Municipal de Planejamento
Lei nº 337 - GP/2.003.
De 06 de outubro de 2003.
“ Altera os limites do distrito Nova Dimensão e
dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica com as seguintes limitações o Distrito de Nova Dimensão, criado pela
Lei Municipal nº 213/97.
T- Partindo do encontro da Linha D com a margem direita da Linha 25-B, descendo
por esta ate seu limite seguindo por uma linha reta até o paralelo S 10º, descendo por este até
o paralelo W 64º 30; subindo por este até o rio Ouro Preto, por este abaixo ate a foz do
Igarapé Concórdia; daí por uma linha reta ata a cabeceira do rio Lages; por este até abaixo até
uma linha imaginaria até a linha vicinal 25-B, a subindo por esta até a Linha D; ponto de
partida.
$ Único - Os limites no paralelo S 10º são os mesmos dos limites do Município de
Nova Mamoré com o Município de Porto Velho; os Limites do rio Lages são os mesmos do
Município de Nova Mamoré com o Município de Guajará Mirim.
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 213/97, de 25 de junho de 1997.
Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 06 de outubro de 2.003.
José Antenor Nogueira
Prefeito Municipal
Palácio 21 de Julho
2 [www
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco

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