| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito Nova Dimensão e dá outras providências". |
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são Prefeitura de Nova Mamoré [=] Gabinete do Prefeito Ativa Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 337 - GP/2.003. De 06 de outubro de 2003. “ Altera os limites do distrito Nova Dimensão e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica com as seguintes limitações o Distrito de Nova Dimensão, criado pela Lei Municipal nº 213/97. T- Partindo do encontro da Linha D com a margem direita da Linha 25-B, descendo por esta ate seu limite seguindo por uma linha reta até o paralelo S 10º, descendo por este até o paralelo W 64º 30; subindo por este até o rio Ouro Preto, por este abaixo ate a foz do Igarapé Concórdia; daí por uma linha reta ata a cabeceira do rio Lages; por este até abaixo até uma linha imaginaria até a linha vicinal 25-B, a subindo por esta até a Linha D; ponto de partida. $ Único - Os limites no paralelo S 10º são os mesmos dos limites do Município de Nova Mamoré com o Município de Porto Velho; os Limites do rio Lages são os mesmos do Município de Nova Mamoré com o Município de Guajará Mirim. Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal 213/97, de 25 de junho de 1997. Art. 2º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 06 de outubro de 2.003. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal Palácio 21 de Julho 2 [www Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco