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norma nº 338/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 338 / 2003
Date 2003-10-06
Ementa"Cria o Distrito de Jacynopolis e dá outras providências".
native_id771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de Nova Mamoré
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento
Ativa
Lei n° 338 - GP/2.003.
De 06 de Outubro de 2003.
"Cria o Distrito de Jacynopolis e dá outras 
providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de 
suas atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de 
Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. I o - Fica criado o Distrito Jacynopolis, com as seguintes limitações e 
características.
I - Partindo do encontro do paralelo W 64° 30' com paralelo S 10° seguindo por este 
até o rio Jacy-Paraná, por este acima até sua cabeceira, vai por uma linha reta até a cabeceira 
do rio Ouro Preto, por este abaixo até o paralelo W 64° 30', subindo por este até o paralelo S 
10 °, ponto de Partida.
§ Único - Os limites deste Distrito confrontam-se com os limites do Município de 
Nova Mamoré com os Municípios de Porto Velho, Buritis, Campo Novo e Guajará Mirim.
Art. 2o - Fica a Prefeitura de Nova Mamoré responsável pela demarcação da área, e 
pela regularização do Distrito Junto ao IBGE.
Art. 3o - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 d^Julho, em 06 de outubro de 2.003.
L E I
José Antenor Nogueira 
Prefeito Municipal
lJalácio 21 de julho
Av. D esiderio D om inços Loves. 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000

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