| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | "Cria o Distrito de Jacynopolis e dá outras providências". |
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Prefeitura de Nova Mamoré Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Planejamento Ativa Lei n° 338 - GP/2.003. De 06 de Outubro de 2003. "Cria o Distrito de Jacynopolis e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. I o - Fica criado o Distrito Jacynopolis, com as seguintes limitações e características. I - Partindo do encontro do paralelo W 64° 30' com paralelo S 10° seguindo por este até o rio Jacy-Paraná, por este acima até sua cabeceira, vai por uma linha reta até a cabeceira do rio Ouro Preto, por este abaixo até o paralelo W 64° 30', subindo por este até o paralelo S 10 °, ponto de Partida. § Único - Os limites deste Distrito confrontam-se com os limites do Município de Nova Mamoré com os Municípios de Porto Velho, Buritis, Campo Novo e Guajará Mirim. Art. 2o - Fica a Prefeitura de Nova Mamoré responsável pela demarcação da área, e pela regularização do Distrito Junto ao IBGE. Art. 3o - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 d^Julho, em 06 de outubro de 2.003. L E I José Antenor Nogueira Prefeito Municipal lJalácio 21 de julho Av. D esiderio D om inços Loves. 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000