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norma nº 340/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 340 / 2003
Date 2003-11-24
Ementa"Dá nova redação ao parágrafo Quinto do artigo 82 da Lei Municipal 061/90 e dá outras providências".
native_id772

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 340 -GP/2.003 Em, 24 de Novembro de 2.003.
“Dá nova redação ao parágrafo Quinto do
artigo 82 da Lei Municipal 061/90 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMOREÉ, Estado de Rondônia, usando de suas
atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após
apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica com a seguinte redação O 8 5º do artigo 82 da Lei Municipal
nº061/90.
$5º- A gratificação natalina poderá ser paga em duas parcelas, até o dia 20 de
Dezembro de cada ano.
Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, 24 de Novembro de 20083.
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Nova Mamoré
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Av: Dezidério Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Clímaco — 78939-000-Nova Mamoré-Rondônia
PABX: 69-544-2805- E"mail:semplan(Dhotmail. com
RECEBIDO
Recebemos o > rã Dectt
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