| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | "Dá nova redação ao parágrafo Quinto do artigo 82 da Lei Municipal 061/90 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 340 -GP/2.003 Em, 24 de Novembro de 2.003. “Dá nova redação ao parágrafo Quinto do artigo 82 da Lei Municipal 061/90 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMOREÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica com a seguinte redação O 8 5º do artigo 82 da Lei Municipal nº061/90. $5º- A gratificação natalina poderá ser paga em duas parcelas, até o dia 20 de Dezembro de cada ano. Ar. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, 24 de Novembro de 20083. equina D Rj ntenot prejeito Muntes “pal Nova Mamoré od Av: Dezidério Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Clímaco — 78939-000-Nova Mamoré-Rondônia PABX: 69-544-2805- E"mail:semplan(Dhotmail. com RECEBIDO Recebemos o > rã Dectt im 491 104. o pasa Pret. E «M - Rubrica