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norma nº 346/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 346 / 2004
Date 2004-05-28
Ementa"Acrescenta disposto a Lei 203/97 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ f
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comiade
GABINETE DO SECRETÁRIO Ativa
Lei nº 346-GP/2.004
Em 28 de Maio de 2.004.
“Acrescenta disposto a Lei 203/97 e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei; ,
FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia,
após apreciar, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte;
LEI
Art. 1º - Cria Estrutura Administrativo Pedagógico da Creche Municipal.
Parágrafo Único — A respectiva Estrutura fica disposta na seguinte forma:
2.1- Divisão Administrativa;
2.1.1 — Secretaria Administrativa:
2.1.2 — Supervisor (Professor Pedagogo Nível 05)
2.1.3 — Professores Nível 1
2.1.4 — Agente de Limpeza e Conservação
| — Administrar e coordenar ações da creche.
Il — Elaborar propostas de atuação pedagógica administrativo:
Ill — Executar atos relacionados à execução da Creche Municipal;
IV — Executar outras atividades intrínseco a sua competência.
Art. 2º- Da remuneração de Direção, Secretário e demais funções Administrativo:
Parágrafo 1º - O Cargo de Diretor de Divisão ficar remuneração prevista no nível CC3
do Quadro Comissionado.
Parágrafo 2º - Para o Cargo de Secretario ficar remuneração prevista no nível CC4 do
Quadro Comissionado.
Parágrafo 3º - Para as demais funções ficar remuneração prevista em Leis específica
(343/04 e 344/04).
Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, Em 28 de Maio de 2.004.
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e EN / fi]
RECEBIDA A / )
Recsbomus o Preconto Dest! Co - AN fa POD SUDO.
w 07, D6 1 doo!f. José Antenor Nogueira
Prefeito Municipal
“Prot. C.M.V.R.M - o
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Frc. Climaco — Centro — 78939-000

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