| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2004 |
| Date | 2004-05-28 |
| Ementa | "Acrescenta disposto a Lei 203/97 e dá outras providências". |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ f SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Comiade GABINETE DO SECRETÁRIO Ativa Lei nº 346-GP/2.004 Em 28 de Maio de 2.004. “Acrescenta disposto a Lei 203/97 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; , FAZ saber que a CAMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE, Estado de Rondônia, após apreciar, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte; LEI Art. 1º - Cria Estrutura Administrativo Pedagógico da Creche Municipal. Parágrafo Único — A respectiva Estrutura fica disposta na seguinte forma: 2.1- Divisão Administrativa; 2.1.1 — Secretaria Administrativa: 2.1.2 — Supervisor (Professor Pedagogo Nível 05) 2.1.3 — Professores Nível 1 2.1.4 — Agente de Limpeza e Conservação | — Administrar e coordenar ações da creche. Il — Elaborar propostas de atuação pedagógica administrativo: Ill — Executar atos relacionados à execução da Creche Municipal; IV — Executar outras atividades intrínseco a sua competência. Art. 2º- Da remuneração de Direção, Secretário e demais funções Administrativo: Parágrafo 1º - O Cargo de Diretor de Divisão ficar remuneração prevista no nível CC3 do Quadro Comissionado. Parágrafo 2º - Para o Cargo de Secretario ficar remuneração prevista no nível CC4 do Quadro Comissionado. Parágrafo 3º - Para as demais funções ficar remuneração prevista em Leis específica (343/04 e 344/04). Art. 3º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, Em 28 de Maio de 2.004. f e EN / fi] RECEBIDA A / ) Recsbomus o Preconto Dest! Co - AN fa POD SUDO. w 07, D6 1 doo!f. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal “Prot. C.M.V.R.M - o Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Frc. Climaco — Centro — 78939-000