| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | "altera disposto na Lei Municipal nº 061-GP/90 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Planejamento Lei nº 0349-GP/2.004. Em 26 de agosto de 2.004. “ALTERA DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 061-GP/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO do Município de Nova Mamoré — Estado de Rondônia - JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - RO, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Altera a redação do Artigo 52 da Lei Municipal nº 061GP/90 de 27/09/1990. Parágrafo Único: A alteração em que se trata o “caput” deste Artigo será a seguinte: “Nenhum servidor / funcionário poderá perceber mensalmente a titulo de vencimento importância superior a soma dos valores percebidos como remuneração em espécie pelo Prefeito Municipal”. Art. 2º - Revoga-se o Artigo 31 da Lei Municipal nº 342-GP/04 e Artigo 23 da Lei Municipal nº 343-GP/04, e disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2004. Palácio 21 de Julho, 26 de agosto de 2004. Ji cAnienos ENoguria Prefeito Municipal Nova Mamoré Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000- Nova Mamoré - Rondônia PABX: 69-544-2805 - Email: semplan hotmail.com RECEBIDO Recebemos o Presento Dect m 44, 04 “sm Prot. C.M.V.HM - Rubrica