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norma nº 349/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 349 / 2004
Date 2004-08-26
Ementa"altera disposto na Lei Municipal nº 061-GP/90 e dá outras providências".
native_id780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Planejamento
Lei nº 0349-GP/2.004.
Em 26 de agosto de 2.004.
“ALTERA DISPOSTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 061-GP/90 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO do Município de Nova Mamoré — Estado de Rondônia - JOSÉ
ANTENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a redação do Artigo 52 da Lei Municipal nº 061GP/90
de 27/09/1990.
Parágrafo Único: A alteração em que se trata o “caput” deste Artigo
será a seguinte:
“Nenhum servidor / funcionário poderá perceber mensalmente a
titulo de vencimento importância superior a soma dos valores percebidos como
remuneração em espécie pelo Prefeito Municipal”.
Art. 2º - Revoga-se o Artigo 31 da Lei Municipal nº 342-GP/04 e
Artigo 23 da Lei Municipal nº 343-GP/04, e disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2004.
Palácio 21 de Julho, 26 de agosto de 2004.
Ji cAnienos ENoguria
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000- Nova Mamoré - Rondônia
PABX: 69-544-2805 - Email: semplan hotmail.com
RECEBIDO
Recebemos o Presento Dect
m 44, 04 “sm
Prot. C.M.V.HM - Rubrica

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