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norma nº 350/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 350 / 2004
Date 2004-08-30
Ementa"Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 06, 07, 08 e 09 da quadra nº 08.11".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉÊ E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ”
Comugidade
GABINETE DO SECRETARIO Ativa
Lei Nº 0350- GP/2.004
Em 30 de Agosto de 2004
"Dispõe sobre a doação de uma área Urbana
denominado lotes nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra
nº 08.11”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando
de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº
075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONÚS os Lotes de nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra
nº 08.11, perfazendo uma área total de 1.500m2, localizados na Av: Dom Pedro Il com
Av: Raimundo Brasileiro bairro Cidade Nova neste Município.
Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor da APAE — Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Mamoré.
Art. 3º - Considerando a associação uma empresa sem fins lucrativos a
mesma estará Isenta do pagamento de Taxas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrario.
Palácio Municipal 21 de julho, em 30 de agosto de 2004.
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Iusé cllntenos cNogueita
Prefesto Municipal
Nora Mamoré
RECEBIDO
Roca
o Presente Dectt
a — 1 04%
Av, Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

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