| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 06, 07, 08 e 09 da quadra nº 08.11". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉÊ E SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ” Comugidade GABINETE DO SECRETARIO Ativa Lei Nº 0350- GP/2.004 Em 30 de Agosto de 2004 "Dispõe sobre a doação de uma área Urbana denominado lotes nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra nº 08.11”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº 075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONÚS os Lotes de nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra nº 08.11, perfazendo uma área total de 1.500m2, localizados na Av: Dom Pedro Il com Av: Raimundo Brasileiro bairro Cidade Nova neste Município. Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Mamoré. Art. 3º - Considerando a associação uma empresa sem fins lucrativos a mesma estará Isenta do pagamento de Taxas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Palácio Municipal 21 de julho, em 30 de agosto de 2004. = e, d ZA Iusé cllntenos cNogueita Prefesto Municipal Nora Mamoré RECEBIDO Roca o Presente Dectt a — 1 04% Av, Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré