| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | "Substitui o anexo da Lei Municipal nº 093/92 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Leinº 353 -GP/2.004 Em, 08 de Setembro de 2.004. “Substitui o anexo da lei Municipal nº 093/92 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI, Art. 1º - Fica substituído o anexo da Lei 093/92, pelo anexo | desta Lei. Art. 2º - Faz parte integrante desta Lei o Anexo |. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 341-GP/2008. Palácio 21 de Julho, 08 de Setembro de 2004. , PE o e” A A a o ques? . E), Co o * º . is : o s aá z 4 “ qo 02 il osé CfÊntenar Hegueita 944 ABr quanto? Prefeito Municipal o Bat ÇA Nova Mamoré G- ora Av: Dezidério Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Clímaco — 78939-000-Nova Mamoré-Rondônia PABX: 69-544-2805- E"mail:semplan(Dhotmail.com