| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | "Dá nova denominação à área Municipal a ser loteada, próximo Posto Iguatú I". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Leinº 354 -GP/2.004 Em, 08 de setembro de 2.004. “Dá nova denominação à Área Municipal a ser loteada, próximo ao Posto Iguatú |”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art 1º - Fica autorizada o Poder Executivo Municipal, dá denominação à área Municipal, a ser loteada próximo ao posto Iguatú 1. Art 2º - Fica denominada a referida área como “Bairro Nova Redenção”. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “A Palácio 21 de Julho, 08 de Setembro de 2004. C o E LA BA ” cine asé csântenot Mequta Prefeito Municp:! Nova Mamore RECEBIDO Recebemos o Prosento Coct* mm bi 0% 24. Prot. iii - Rebrica |