| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | "Altera o artigo 10 das disposições gerais, Transitórias e Finais, da lei orgânica do Município de Nova Mamoré". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Gabinete do Prefeito Leinº 355 -GP/2.004 Em, 06 de Outubro de 2.004. * Altera o artigo 10 das disposições Gerais, Transitórias e Finais, da lei Orgânica do Município de Nova Mamoré”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o a concessão de placas para cada 340 habitantes no Município de Nova Mamoré; Art 2º- Fica alterado o artigo 10 das Disposições Gerais, transitórias e Finais, Lei Orgânica do Município de Nova mamoré; Art 3º - A concessão será definida, obedecendo critérios de placas para cada 340 habitantes, devendo ser observado o Quadro Demográfico e Estatístico do IBGE e da Fundação Nacional de Saúde;. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, 06 de Outubro de 2004. / y ctíntenal o Fogueira Prefeito Municipal - Nova Memoré