br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 355/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 2004
Date 2004-10-06
Ementa"Altera o artigo 10 das disposições gerais, Transitórias e Finais, da lei orgânica do Município de Nova Mamoré".
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
Gabinete do Prefeito
Leinº 355 -GP/2.004 Em, 06 de Outubro de 2.004.
* Altera o artigo 10 das disposições Gerais,
Transitórias e Finais, da lei Orgânica do
Município de Nova Mamoré”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas
atribuições que são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Nova mamoré, estado de Rondônia após
apreciar aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o a concessão de placas para cada 340 habitantes no
Município de Nova Mamoré;
Art 2º- Fica alterado o artigo 10 das Disposições Gerais, transitórias e Finais,
Lei Orgânica do Município de Nova mamoré;
Art 3º - A concessão será definida, obedecendo critérios de placas para cada
340 habitantes, devendo ser observado o Quadro Demográfico e Estatístico do IBGE e da
Fundação Nacional de Saúde;.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, 06 de Outubro de 2004.
/ y
ctíntenal o Fogueira
Prefeito Municipal
- Nova Memoré

open original →