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norma nº 357/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 357 / 2004
Date 2004-10-11
Ementa"Dispõe sobre a doação de uma área urbana localizada no Distrito de Nova Dimensão, denominado lotes nº 02 da quadra nº 15".
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Tv. AR
[54] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ f
GABINETE DO SECRETARIO Ativa
Lei Nº 357-GP/2.004
Em 11 de outubro de 2004.
"Dispõe sobre a doação de uma área Urbana
localizada no Distrito de Nova Dimensão,
denominado lotes nº 02 da Quadra nº 15”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,, Estado de Rondônia, usando
de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº
075-GP/95, autorizado a DOAR os Lotes de nº 02 da Quadra nº 15, medindo 50
(cinquenta) de frente e fundos por 100 (cem) metros nas laterais, perfazendo uma área
total de 5.000m2, localizados na Linha D Km 56 Distrito de Nova Dimensão neste
Município.
Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor do Governo do Estado de
Rondônia CGC nº 00.394.585/0001-78 / Secretaria de Estado da Educação CGC nº
04.564.530/0001-13.
Art. 3º - A presente área descrita no Art. 1º desta Lei, ficara exclusiva para a
construção de 01 (uma) Escola Estadual.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 (oito) de setembro de 2004, revogando-se as disposições em contrario.
Palácio Municipal 21 de julho, em 11 de outubro de 2004.
RECEBIDO
Recebemos o Presento oct
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Nova Mamoré
Prot. G-M.V.N.
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

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