| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de uma área urbana localizada no Distrito de Nova Dimensão, denominado lotes nº 02 da quadra nº 15". |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Tv. AR [54] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ f GABINETE DO SECRETARIO Ativa Lei Nº 357-GP/2.004 Em 11 de outubro de 2004. "Dispõe sobre a doação de uma área Urbana localizada no Distrito de Nova Dimensão, denominado lotes nº 02 da Quadra nº 15”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº 075-GP/95, autorizado a DOAR os Lotes de nº 02 da Quadra nº 15, medindo 50 (cinquenta) de frente e fundos por 100 (cem) metros nas laterais, perfazendo uma área total de 5.000m2, localizados na Linha D Km 56 Distrito de Nova Dimensão neste Município. Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor do Governo do Estado de Rondônia CGC nº 00.394.585/0001-78 / Secretaria de Estado da Educação CGC nº 04.564.530/0001-13. Art. 3º - A presente área descrita no Art. 1º desta Lei, ficara exclusiva para a construção de 01 (uma) Escola Estadual. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 (oito) de setembro de 2004, revogando-se as disposições em contrario. Palácio Municipal 21 de julho, em 11 de outubro de 2004. RECEBIDO Recebemos o Presento oct » OOU im JM) —— BoA E sé cdutenos Coqueiro Rena protesto. Municlgat Nova Mamoré Prot. G-M.V.N. Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré