| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de gratificação especial aos servidores que desempenham função especial em cumprimento ao Convênio nº 005/2001, entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e o Tribunal de Justiça de Rondônia, dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ E! GABINETE DO PREFEITO Cormumgade Ativa Lei Nº 359- GP/2.004 Em, 16 de Novembro de 2004 “Dispõe sobre concessão de gratificação especial aos servidores que desempenham função especial em cumprimento ao Convenio nº 005/2001, entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e o Tribunal de Justiça de Rondônia, da outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na conformidade do Convenio nº 005/2001 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - Fica assegurado aos servidores destinados a atender o Convenio nº 005/2001, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a concessão de Gratificação Especial de Representação. Parágrafo Único — A gratificação Especial de Representação que trata a “caput” do Artigo 1º será de Nível CC-2. Art. 2º - Fica assegurado aos servidores os mesmos benefícios previstos para o Cargo CC-2. Art. 3º - Os servidores indicados para desenvolver as atividades pertinentes ao Convenio nº 005/2001 firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, deverão ser do quadro de servidores efetivos e deverão obrigatoriamente passar pela aprovação do M.M. Juiz de Direito da 1º Vara Civil da Comarca de Guajará Mirim, e comprovar pelo menos 01 (um) curso de capacitação junto ao Poder Judiciário para desenvolver atividades pertinentes a Função. Art. 4º - A nomeação do servidor será através de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, após a aprovação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ t GABINETE DO PREFEITO cor ade tiva Guajará Mirim, e sua exoneração dar-se-á mediante a devolução oficial do órgão requisitante e ou a critério do Executivo mediante justificativa. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrario. Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2004 a Cm rm a José Antenor Nogueira Prefeito Municipal Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré