| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | "Concessões reais de uso independente" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ % GABINETE DO PREFEITO Cermesicdanto Ativa Parágrafo 2º - Fica o Govemo do Estado de Rondônia / Secretaria de Estado de Educação, a iniciar a Construção dentro de um Prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do documento de DOAÇÃO, podendo ser prorrogado por uma única vez. Parágrafo 3º - O não cumprimento do Parágrafo 2º deste Artigo, a área referida voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal, permanecendo a mesma destinação. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de julho, em 16 de Novembro de 2004. = a: 4 us clênienot e Pogueia Prejeito Municipal Nova Mamorê Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia PABX: 69-544-2805 — Email: semplan(Ghotmail.com