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norma nº 361/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 361 / 2004
Date 2004-11-16
Ementa"Concessões reais de uso independente"
native_id792

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ %
GABINETE DO PREFEITO
Cermesicdanto
Ativa
Parágrafo 2º - Fica o Govemo do Estado de Rondônia / Secretaria de Estado de
Educação, a iniciar a Construção dentro de um Prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar do recebimento do documento de DOAÇÃO, podendo ser prorrogado por uma
única vez.
Parágrafo 3º - O não cumprimento do Parágrafo 2º deste Artigo, a área referida
voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal, permanecendo a mesma destinação.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio 21 de julho, em 16 de Novembro de 2004.
= a: 4
us clênienot e Pogueia
Prejeito Municipal
Nova Mamorê
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — Email: semplan(Ghotmail.com

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