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norma nº 364/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 364 / 2004
Date 2004-11-16
Ementa"Dispõe sobre a necessidade de Uniformes bem como todos os acessórios , para os servidores (GARIS), no Municícpio de Nova Mamoré-RO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
m
Lei N° 364- GP/2.004
Em, 16 de Novembro de 2004
“Dispõe sobre a necessidade de
Uniformes bem como todos os
acessórios, para os servidores
(GARIS), no Município de Nova
Mamoré - RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré 
Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte:
Art. 1o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Uniformes, bem como os devidos acessórios aos servidores (GARIS).
Art. 2o - A Prefeitura Municipal, pode conceder no âmbito do 
Município, a realização de licitação pública, quanto a empresas no fornecimento de 
vestuário, botas, luvas, etc...
Art. 3o - Caberá órgão Competente da prefeitura Municipal, proceder 
à necessária distribuição, dentre os servidores da classe.
Parágrafo Único - O órgão de que trata este artigo, é a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP, que deverá fiscalizar ao uso do 
uniforme, quanto a Lei estabelecida.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario.
LEI
Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2004.
José Antenor Nogueira
Prefeito Municipal
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000 - Nova Mamoré

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