| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a necessidade de Uniformes bem como todos os acessórios , para os servidores (GARIS), no Municícpio de Nova Mamoré-RO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO m Lei N° 364- GP/2.004 Em, 16 de Novembro de 2004 “Dispõe sobre a necessidade de Uniformes bem como todos os acessórios, para os servidores (GARIS), no Município de Nova Mamoré - RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte: Art. 1o - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder Uniformes, bem como os devidos acessórios aos servidores (GARIS). Art. 2o - A Prefeitura Municipal, pode conceder no âmbito do Município, a realização de licitação pública, quanto a empresas no fornecimento de vestuário, botas, luvas, etc... Art. 3o - Caberá órgão Competente da prefeitura Municipal, proceder à necessária distribuição, dentre os servidores da classe. Parágrafo Único - O órgão de que trata este artigo, é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos-SEMOSP, que deverá fiscalizar ao uso do uniforme, quanto a Lei estabelecida. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. LEI Palácio 21 de Julho, em 16 de Novembro de 2004. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000 - Nova Mamoré