| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito de Jacynópolis e dá outras providências". |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO A. Am SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa Lei nº 365-GP/2.004 Em 22 de Novembro de 2.004 “Altera os Limites do Distrito de Jacynópolis e da outras providencias”. O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e - promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Jacynópolis, com as seguintes limitações: | — Ponto Inicial: Cruzamento do Rio Formoso com o Paralelo 10º00'00". !l — Do Ponto Inicial segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré / Buritis) até o Rio Jacy-Paraná; sobe pelo Rio Jacy-Paraná (Limite Municipal Nova Mamoré / Buritis e Nova Mamoré / campo Novo de Rondônia) até sua Cabeceira na Serra dos Pacaás Novos no ponto de coordenadas 423365E e 8801708N; deste ponto, segue em linha reta até a Cabeceira do Rio Ouro Preto no ponto de coordenadas 399634E e 8798140N; desce pelo Rio Ouro Preto (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim) até o limite do Parque Estadual Guajará-Mirim (Exclusive); segue por este limite até o Rio Formoso; segue pelo Rio Formoso até o Ponto Inicial. ART. 2º - Fica alterado o Inciso | do Artigo 1º da Lei Municipal nº 338-GP/2003. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004. A Prefeito Municipal Nova Mamorê Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia PABX: 69-544-2805 — E mail: semplan hotmail.com