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norma nº 365/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 365 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa"Altera os limites do Distrito de Jacynópolis e dá outras providências".
native_id795

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO A. Am
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa
Lei nº 365-GP/2.004
Em 22 de Novembro de 2.004
“Altera os Limites do Distrito de Jacynópolis e da
outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor
Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e
- promulga a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Jacynópolis, com as seguintes limitações:
| — Ponto Inicial: Cruzamento do Rio Formoso com o Paralelo 10º00'00".
!l — Do Ponto Inicial segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré /
Buritis) até o Rio Jacy-Paraná; sobe pelo Rio Jacy-Paraná (Limite Municipal Nova Mamoré /
Buritis e Nova Mamoré / campo Novo de Rondônia) até sua Cabeceira na Serra dos Pacaás
Novos no ponto de coordenadas 423365E e 8801708N; deste ponto, segue em linha reta até a
Cabeceira do Rio Ouro Preto no ponto de coordenadas 399634E e 8798140N; desce pelo Rio
Ouro Preto (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim) até o limite do Parque Estadual
Guajará-Mirim (Exclusive); segue por este limite até o Rio Formoso; segue pelo Rio Formoso
até o Ponto Inicial.
ART. 2º - Fica alterado o Inciso | do Artigo 1º da Lei Municipal nº 338-GP/2003.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004.
A
Prefeito Municipal
Nova Mamorê
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — E mail: semplan hotmail.com

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