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norma nº 366/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 366 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaAltera os limites do Distrito de Palmeiras e dá outras providências".
native_id796

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ &
GABINETE DO PREFEITO e
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei nº 366-GP/2.004
Em 22 de Novembro de 2.004
“Altera os Limites do Distrito de Palmeiras e da
outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor
Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Palmeiras, com as seguintes limitações:
| — Ponto Inicial: Cruzamento do Rio Lage com o Limite da Terra Indígena Igarapé Lage
(inclusive),
ll — Do Ponto Inicial segue, segue pelo Limite da Terra Indígena Igarapé Lage (Inclusive)
até a Linha 12 B/C; segue por esta até o Limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão; segue pelo
Limite da Terra Indigna Igarapé Ribeirão (Exclusive) até o Meridiano 65º00'00”; segue por este
até o Paralelo 10º00'00"; segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré / Porto
Velho) até o prolongamento da Linha 25-B; segue por esta Linha 25-B até a Linha D; daí, segue
pelo prolongamento da Linha 25-B (Linha Fundiária dos Lotes 22-C e 24-C) até o Limite da
Terra Indígena Igarapé Lage; segue por este até o Rio Lage (Limite Municipal Nova Mamoré /
Guajará-Mirim) até o Ponto Inicial.
ART. 2º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 054-GP/1990.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 336-
GP/2003 de 06 de Outubro de 2.003 e disposições em contrário.
Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004.
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Quê CXnienas Maguei.
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — Email: semplan hotmail.com

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