| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | Altera os limites do Distrito de Palmeiras e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ & GABINETE DO PREFEITO e SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei nº 366-GP/2.004 Em 22 de Novembro de 2.004 “Altera os Limites do Distrito de Palmeiras e da outras providencias”. O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Palmeiras, com as seguintes limitações: | — Ponto Inicial: Cruzamento do Rio Lage com o Limite da Terra Indígena Igarapé Lage (inclusive), ll — Do Ponto Inicial segue, segue pelo Limite da Terra Indígena Igarapé Lage (Inclusive) até a Linha 12 B/C; segue por esta até o Limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão; segue pelo Limite da Terra Indigna Igarapé Ribeirão (Exclusive) até o Meridiano 65º00'00”; segue por este até o Paralelo 10º00'00"; segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré / Porto Velho) até o prolongamento da Linha 25-B; segue por esta Linha 25-B até a Linha D; daí, segue pelo prolongamento da Linha 25-B (Linha Fundiária dos Lotes 22-C e 24-C) até o Limite da Terra Indígena Igarapé Lage; segue por este até o Rio Lage (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim) até o Ponto Inicial. ART. 2º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 054-GP/1990. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 336- GP/2003 de 06 de Outubro de 2.003 e disposições em contrário. Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004. pirão fa q a a 0: À Quê CXnienas Maguei. Prefeito Municipal Nova Mamoré Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia PABX: 69-544-2805 — Email: semplan hotmail.com