| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito de Nova Dimensão e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ ti GABINETE DO PREFEITO E... APR SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa Lei nº 367-GP/2.004 Em 22 de Novembro de 2.004 “Altera os Limites do Distrito de Nova Dimensão e da outras providencias”. O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Nova Dimensão, com as seguintes limitações: | — Ponto Inicial: Cruzamento do Paralelo 10º00'00” com Rio Formoso. Il — Do Ponto Inicial segue, pelo Rio Formoso até o Limite do Parque Estadual Guajará- Mirim (Inclusive); segue pelo limite do Parque Estadual Guajará-Mirim até o Rio Ouro Preto; segue pelo Rio Ouro Preto (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim) ate a Linha Reta que liga o Rio Ouro Preto a Cabeceira do Rio Lage; segue por esta Reta (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim ) ate a Cabeceira do Rio Lage no Ponto de Coordenadas 309136E e 8843803N; desce o Rio Lage até o Limite da Terra Indígena Igarapé Lage (Exclusivo); segue por este limite até o prolongamento da Linha 25-B (Linha Fundiária dos Lotes das Linhas 24-C e 26-C); segue por este até a Linha D; daí, segue pela Linha 25-B até seu final; daí, segue pelo prolongamento até o Paralelo 10º00'00”, segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré / Porto Velho) até o Ponto Inicial. ART. 2º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 213-GP/1997, de 25 de Junho de 1997. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 337- GP/2003 de 06 de Outubro de 2.003 e disposições em contrário. Pe de julho, em-22-de Novembro de 2004. a O “E 0 A Prefeito Municipal Nova Mamoré Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia PABX: 69-544-2805 — E“mail: semplan(a)hotmail.com