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norma nº 367/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa"Altera os limites do Distrito de Nova Dimensão e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ ti
GABINETE DO PREFEITO E... APR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa
Lei nº 367-GP/2.004
Em 22 de Novembro de 2.004
“Altera os Limites do Distrito de Nova Dimensão e
da outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor
Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Nova Dimensão, com as seguintes limitações:
| — Ponto Inicial: Cruzamento do Paralelo 10º00'00” com Rio Formoso.
Il — Do Ponto Inicial segue, pelo Rio Formoso até o Limite do Parque Estadual Guajará-
Mirim (Inclusive); segue pelo limite do Parque Estadual Guajará-Mirim até o Rio Ouro Preto;
segue pelo Rio Ouro Preto (Limite Municipal Nova Mamoré / Guajará-Mirim) ate a Linha Reta
que liga o Rio Ouro Preto a Cabeceira do Rio Lage; segue por esta Reta (Limite Municipal Nova
Mamoré / Guajará-Mirim ) ate a Cabeceira do Rio Lage no Ponto de Coordenadas 309136E e
8843803N; desce o Rio Lage até o Limite da Terra Indígena Igarapé Lage (Exclusivo); segue
por este limite até o prolongamento da Linha 25-B (Linha Fundiária dos Lotes das Linhas 24-C e
26-C); segue por este até a Linha D; daí, segue pela Linha 25-B até seu final; daí, segue pelo
prolongamento até o Paralelo 10º00'00”, segue pelo Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova
Mamoré / Porto Velho) até o Ponto Inicial.
ART. 2º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 213-GP/1997, de 25 de Junho de
1997.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 337-
GP/2003 de 06 de Outubro de 2.003 e disposições em contrário.
Pe de julho, em-22-de Novembro de 2004.
a O “E 0 A
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — E“mail: semplan(a)hotmail.com

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