| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito do Araras e dá outras providências". |
| native_id | 801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ g GABINETE DO PREFEITO DA AM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa Lei nº 368-GP/2.004 Em 22 de Novembro de 2.004 “Altera os Limites do Distrito de Araras e da outras providencias”. O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Araras, com as seguintes limitações: |! — Ponto Inicial: Foz do Igarapé Taquara no Rio Madeira. ll — Do Ponto Inicial segue, pelo Igarapé Taquara até o Paralelo 10º00'00” (Limite Municipal Nova Mamoré / Porto Velho); segue pelo Paralelo 10º00'00” até o Meridiano 65º00'00", segue pelo Meridiano 65º00'00” até o limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão (Exclusive); segue pelo limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão até o Rio Ribeirão; desce por este até sua foz no Rio Madeira, desce o Rio Madeira (Limite Internacional Brasil x Bolívia) até o Ponto Inicial. ART. 2º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 089-GP/1991, de 04 de novembro de 1991 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. "Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004. y / — yo é CUnienar aqua ii Prefeito Municipal Nova Mamoré Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia PABX: 69-544-2805 — E mail: semplan(Ghotmail.com