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norma nº 368/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 368 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa"Altera os limites do Distrito do Araras e dá outras providências".
native_id801

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ g
GABINETE DO PREFEITO DA AM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Ativa
Lei nº 368-GP/2.004
Em 22 de Novembro de 2.004
“Altera os Limites do Distrito de Araras e da outras
providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor
Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica os limites do Distrito de Araras, com as seguintes limitações:
|! — Ponto Inicial: Foz do Igarapé Taquara no Rio Madeira.
ll — Do Ponto Inicial segue, pelo Igarapé Taquara até o Paralelo 10º00'00” (Limite
Municipal Nova Mamoré / Porto Velho); segue pelo Paralelo 10º00'00” até o Meridiano
65º00'00", segue pelo Meridiano 65º00'00” até o limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão
(Exclusive); segue pelo limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão até o Rio Ribeirão; desce por
este até sua foz no Rio Madeira, desce o Rio Madeira (Limite Internacional Brasil x Bolívia) até
o Ponto Inicial.
ART. 2º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 089-GP/1991, de 04 de novembro
de 1991
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
"Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004.
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— yo
é CUnienar aqua ii
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — E mail: semplan(Ghotmail.com

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