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norma nº 369/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 369 / 2004
Date 2004-11-22
Ementa"Fixa os limites do Distrito Sede de Nova Mamoré e dá outras providências".
native_id802

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO cont são
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO fstruas
Lei nº 369-GP/2.004
Em 22 de Novembro de 2.004
“Fixa os Limites do Distrito Sede de Nova Mamoré e
da outras providencias”.
O Prefeito do Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, Senhor José Antenor
Nogueira, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte
Lei:
ART. 1º - Fica os limites do Distrito Sede de Nova Mamoré, com as seguintes limitações:
|- Ponto Inicial: Foz do Rio Ribeirão com o Rio Madeira.
Il —- Do Ponto Inicial, segue pelo Rio Ribeirão até os limites da Terra Indígena Igarapé
Ribeirão (Inclusive); segue pelos limites da Terra Indigena Igarapé Ribeirão até a a Linha 12-
B/C, segue por esta Linha 12-B/C até o limite da Terra Indígena Igarapé Lage (Exclusive),
segue pelo limite da Terra Indígena Igarapé Lage até o Rio Lage (Limite Nova Mamoré /
Guajará-Mirim), segue pelo Rio Lage até sua foz no Rio Mamoré (Limite Internacional Brasil /
Bolívia), pelo Rio Mamoré até o Rio Madeira (Limite Internacional Brasil / Bolívia) pelo Rio
Madeira até o Ponto Inicial.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Palácio 21 de julho, em 22 de Novembro de 2004.
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ã / 1
sé ndenos Oque -
Prefeito Municipal
Nova Mamorê
Av. Deziderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000- Nova Mamoré — Rondônia
PABX: 69-544-2805 — Email: semplan(a hotmail.com

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