| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2004 |
| Date | 2004-11-27 |
| Ementa | "regulamenta inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Cormugitade fitivam Lei Nº 370- GP/2.004 Em, 27 de Novembro de 2.004. “Regulamenta inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal e da outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a necessidade de regulamentar e na conformidade do inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar até a data de 31 de janeiro do ano subsequente, projeto de revisão geral das remunerações recebidas pelos funcionários públicos. Art. 2º - O presente Projeto deverá conter, estudos de percas salariais do ultimo exercício bem como percentual de acréscimo de piso salarial, observado os limites Constitucionais e da Lei Federal nº 101 de 05 de maio de 2000. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 27 de Novembro de 2004. e José Antenor ogueira Prefeito Municipal Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré