br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 370/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 370 / 2004
Date 2004-11-27
Ementa"regulamenta inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Cormugitade
fitivam
Lei Nº 370- GP/2.004
Em, 27 de Novembro de 2.004.
“Regulamenta inciso X, do Artigo 37 da
Constituição Federal e da outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de regulamentar e na conformidade do inciso X,
Artigo 37 da Constituição Federal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de
Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Executivo Municipal deverá encaminhar até a data de 31 de janeiro do
ano subsequente, projeto de revisão geral das remunerações recebidas pelos funcionários
públicos.
Art. 2º - O presente Projeto deverá conter, estudos de percas salariais do ultimo
exercício bem como percentual de acréscimo de piso salarial, observado os limites
Constitucionais e da Lei Federal nº 101 de 05 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 27 de Novembro de 2004.
e José Antenor ogueira
Prefeito Municipal
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

open original →