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norma nº 372/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 372 / 2004
Date 2004-12-13
Ementa"Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 01 a 24 da quadra nº 01.25 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ e
E GABINETE DO PREFEITO As ee
tiva
Lei Nº 372- GP/2.004
Em, 13 de Dezembro de 2.004.
"Dispõe sobre a doação de uma área Urbana
denominado lotes nº 01 a 24 da Quadra nº01.25, e
da Outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando
de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº
075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONÚS os Lotes de nº 01 a 24 da Quadra nº 01.25,
perfazendo uma área total de 10.000m2, localizados na Av: Deziderio Domingos Lopes
entre as Avenidas Tancredo Neves e Bernardo Francisco de Oliveira bairro Nova
Redenção neste Município.
Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor da Associação Comunidade
Grama Padre Claret, C.N.P.J. nº 04.393.262/0001-89.
Art. 3º - Considerando a associação uma empresa sem fins lucrativos a
mesma estará Isenta do pagamento de Taxas.
Art. 4º - Esta Doação terá validade por 180 dias para inicio da implantação das
Obras de Instalação, prorrogável por igual período.
Art. 5º - Em caso de não cumprida as exigências do Art. 4º a Área volta ao
Patrimônio Publico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrario.
Palácio Municipal 21 de julho, em 13 de Dezembro de 2004.
C v
= rs
Clintenat o Feguciia
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

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