| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 01 a 24 da quadra nº 01.25 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ e E GABINETE DO PREFEITO As ee tiva Lei Nº 372- GP/2.004 Em, 13 de Dezembro de 2.004. "Dispõe sobre a doação de uma área Urbana denominado lotes nº 01 a 24 da Quadra nº01.25, e da Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº 075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONÚS os Lotes de nº 01 a 24 da Quadra nº 01.25, perfazendo uma área total de 10.000m2, localizados na Av: Deziderio Domingos Lopes entre as Avenidas Tancredo Neves e Bernardo Francisco de Oliveira bairro Nova Redenção neste Município. Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor da Associação Comunidade Grama Padre Claret, C.N.P.J. nº 04.393.262/0001-89. Art. 3º - Considerando a associação uma empresa sem fins lucrativos a mesma estará Isenta do pagamento de Taxas. Art. 4º - Esta Doação terá validade por 180 dias para inicio da implantação das Obras de Instalação, prorrogável por igual período. Art. 5º - Em caso de não cumprida as exigências do Art. 4º a Área volta ao Patrimônio Publico. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario. Palácio Municipal 21 de julho, em 13 de Dezembro de 2004. C v = rs Clintenat o Feguciia Prefeito Municipal Nova Mamoré Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré