| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | "Reconhece o Patrimônio Público Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 373 -GP/2.004. Em, 13 de Dezembro de 2.004. “Reconhece o Patrimônio Publico Municipal e da Outras Providencia” O PREFEITO do Município de Nova Mamoré — Estado de Rondônia - JOSÉ ANTENOR NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO: O inventario Físico-Financeiro elaborado pela Comissão Provisória Inventariante, nomeada pela Portaria nº 277-GP/2004, de 14 de maio de 2004, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ — RO, apreciou e aprovou, e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Incorporar todos os bens ainda não registrados ao quadro de Bens Moveis ou Imóveis pertencentes ao Patrimônio Publico do Município de Nova Mamoré, que estejam registrados no Inventario / 2004. Art 2º - O Poder Executivo deverá para levantamento Financeiro do Patrimônio Publico complementar o Inventario / 2004 com os valores dos bens. Art 3º - No Inventario / 2004 só serão reconhecidos os bens adquiridos em compra ou doação, os bens registrados até 31/12/2003. Art. 4º - Os Bens adquiridos no Exercício / 2004 serão apresentados juntamente com o Inventario / 2004 no Balanço Patrimonial do Exercício 2004. Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as baixas dos Bens Patrimoniais Moveis Inservíveis, conforme identificado no Inventario / 2004. Art 6º - As baixas a que se trata o Artigo 5º serão supervisionadas por uma Comissão Nomeada pelo Legislativo Municipal. Parágrafo Único: Após a realização das baixas, o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, deverá elaborar Relatório Físico, o qual deverá constar o Certifico da Comissão Legislativa. Art. 7º - Os Bens Inservíveis baixados do Patrimônio Publico Municipal deverão ser incinerados imediatamente a baixa. Art 8º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em nba é “taça Pega — Prefeito Municipal Palácio 21 de Julho, 13 de Dezembro de 2004. Nova Mamoré ———[]]]W[W[[W[W[w[w])]][]][W[WwW>w>w>>>———>——>——————————— Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Clímaco - 78939-000- Nova Mamoré - Rondônia PABX: 69-544-2805 - e-mail: semplan9hotmail.com