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norma nº 373/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 373 / 2004
Date 2004-12-13
Ementa"Reconhece o Patrimônio Público Municipal e dá outras providências".
native_id806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 373 -GP/2.004.
Em, 13 de Dezembro de 2.004.
“Reconhece o Patrimônio Publico Municipal e da
Outras Providencia”
O PREFEITO do Município de Nova Mamoré — Estado de Rondônia - JOSÉ ANTENOR
NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO: O inventario Físico-Financeiro elaborado pela Comissão Provisória Inventariante,
nomeada pela Portaria nº 277-GP/2004, de 14 de maio de 2004,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ — RO, apreciou e aprovou, e
ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Incorporar todos os bens ainda não registrados
ao quadro de Bens Moveis ou Imóveis pertencentes ao Patrimônio Publico do Município de Nova
Mamoré, que estejam registrados no Inventario / 2004.
Art 2º - O Poder Executivo deverá para levantamento Financeiro do Patrimônio Publico
complementar o Inventario / 2004 com os valores dos bens.
Art 3º - No Inventario / 2004 só serão reconhecidos os bens adquiridos em compra ou
doação, os bens registrados até 31/12/2003.
Art. 4º - Os Bens adquiridos no Exercício / 2004 serão apresentados juntamente com o
Inventario / 2004 no Balanço Patrimonial do Exercício 2004.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as baixas dos Bens Patrimoniais Moveis
Inservíveis, conforme identificado no Inventario / 2004.
Art 6º - As baixas a que se trata o Artigo 5º serão supervisionadas por uma Comissão
Nomeada pelo Legislativo Municipal.
Parágrafo Único: Após a realização das baixas, o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal
de Nova Mamoré, deverá elaborar Relatório Físico, o qual deverá constar o Certifico da Comissão
Legislativa.
Art. 7º - Os Bens Inservíveis baixados do Patrimônio Publico Municipal deverão ser
incinerados imediatamente a baixa.
Art 8º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
nba é “taça Pega —
Prefeito Municipal Palácio 21 de Julho, 13 de Dezembro de 2004.
Nova Mamoré
———[]]]W[W[[W[W[w[w])]][]][W[WwW>w>w>>>———>——>———————————
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Clímaco - 78939-000- Nova Mamoré - Rondônia
PABX: 69-544-2805 - e-mail: semplan9hotmail.com

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