br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 374/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 374 / 2004
Date 2004-12-13
Ementa"Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 01 a 24 da quadra nº 01.27, e dá outras providências".
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ ti
GABINETE DO PREFEITO -
TIL Eeswagiôade
Ativa
Lei Nº 374- GP/2.004
Em, 13 de Dezembro de 2.004.
"Dispõe sobre a doação de uma área Urbana
denominado lotes nº 01 a 24 da Quadra nº01.27, e
da Outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando
de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº
075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONÚS os Lotes de nº 01 a 24 da Quadra nº 01.27,
perfazendo uma área total de 10.000m2, localizados na Av: Deziderio Domingos Lopes
entre as Avenidas Bernardo Francisco de Oliveira e Av. (sem nome) bairro Nova
Redenção neste Município.
Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor da Cooperativa Mista
Agropecuária de Nova Mamoré, C.N.P.J. nº 84.632.843/0001-09.
Art. 3º - Considerando a associação uma empresa sem fins lucrativos a
mesma estará Isenta do pagamento de Taxas
Art. 4º - Esta Doação terá validade por 180 dias para inicio da implantação das
Obras de Instalação, prorrogável por igual período.
Art. 5º - Em caso de não cumprida as exigências do Art. 4º a Área volta ao
Patrimônio Publico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrario.
Palácio Municipal 21 de julho, em 13 de dezembro de 2004
| = ——
NAL)
asé cSlmlenat o Pequena E
Prefeito Municipal
Nova Mamoré
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

open original →