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norma nº 375/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 375 / 2004
Date 2004-12-13
Ementa"Acrescenta disposto a lei municipal nº 360-GP/2004 de 16 de novembro de 2004, e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
comugidade
fitiva
Lei Nº 375- GP/2.004
Em, 13 de Dezembro de 2.004.
“Acrescenta Disposto a Lei Municipal
nº 360-GP/2004 de 16 de novembro de
2004, e da outras providencias”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré
Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI
. “Art. 1º - Fica isentos de receber o Abono em que se trata o PARÁGRAFO
Unico do Artigo 1º e 81º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 360-GP/2.004 de 16 de
novembro de 2004, os servidores municipais que recebem ou venham receber quaisquer
benefícios com fins à Graduação em Nível Superior no Âmbito de Programas de
Qualificação Superior em Nível de Graduação firmados ou a serem firmado com o
Executivo Municipal.
Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario com efeitos retroativos a 16 de Novembro de 2004.
Palácio 21 de Julho, em 13 de dezembro de 2004.
José Antenor Nogueira
Prefeito Municipal
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

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