| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | "Acrescenta disposto a lei municipal nº 360-GP/2004 de 16 de novembro de 2004, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO comugidade fitiva Lei Nº 375- GP/2.004 Em, 13 de Dezembro de 2.004. “Acrescenta Disposto a Lei Municipal nº 360-GP/2004 de 16 de novembro de 2004, e da outras providencias”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI . “Art. 1º - Fica isentos de receber o Abono em que se trata o PARÁGRAFO Unico do Artigo 1º e 81º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 360-GP/2.004 de 16 de novembro de 2004, os servidores municipais que recebem ou venham receber quaisquer benefícios com fins à Graduação em Nível Superior no Âmbito de Programas de Qualificação Superior em Nível de Graduação firmados ou a serem firmado com o Executivo Municipal. Art. 2 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario com efeitos retroativos a 16 de Novembro de 2004. Palácio 21 de Julho, em 13 de dezembro de 2004. José Antenor Nogueira Prefeito Municipal Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré