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norma nº 376/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 376 / 2004
Date 2004-12-29
Ementa"Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 01,02, 03, 16 a 24 da quadra nº 01.23, lotes nº 01 a 24 da quadra nº 03.23 e lotes nº 01 a 09 e 22 a 24 da quadra nº 01.19 e dá outras providências".
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO comun:
[4] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ t É
GABINETE DO SECRETARIO Ativa
Lei Nº 376-GP/2.004
Em 29 de dezembro de 2004.
“Dispõe sobre a doação de uma área Urbana
denominado Lotes nº 01, 02, 03, 16 a 24 da Quadra
nº 01.23, Lotes nº 01 a 24 da Quadra nº 03.23 e
Lotes nº 01 a 09, e 22 a 24 da Quadra nº 01.19, e
da Outras Providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando
de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré,
Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº
075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONUS referidos na Lei nº 351-GP/2004 e Lei nº
361-GP/2004, os Lotes de nº 07, 02, 03, 16 a 24 da Quadra nº 01.23, Lotes 01 a 24 da
Quadra 03.23 e Lotes 01 a 09, e 22 a 24 da Quadra 01.19, bairro Nova Redenção neste
Município.
Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor de Empresas que estão se
substabelecendo no município de Nova Mamoré.
$1º- AF da Silva Construções e Serviços, C.N.P.J. 05.997.425/0001-30
$ 2º - Transcorreia Transportes e Turismo Ltda, C.N.P.J. 00.625.975/0001-05
$ 3º - Real Norte Transportes S/A, C.N.P.J. 05.893.011/0001-61.
Art. 3º - Considerando a empresa como entidade com fins lucrativos a mesma
estará sujeita aos de pagamentos de ônus previsto no código tributário para
regularização, ficando isentas da Taxa de Contribuição de Melhoria Previstas na Lei nº
351-GP/2004 e 361-GP/2004.
Art. 4º - Esta Doação terá validade por 180 dias para inicio da implantação das
Obras de Instalação, prorrogável por igual período.
Art. 5º - Em caso de não cumprida as exigências do Art. 4º a Área volta ao
Patrimônio Publico.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrario.
Palácio Municipal 21 de julho, em 29 de dezembro de 2004.
+ aquevia pe
— Nova Mamoré
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Cljmaco

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