| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2004 |
| Date | 2004-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de uma área urbana denominado lotes nº 01,02, 03, 16 a 24 da quadra nº 01.23, lotes nº 01 a 24 da quadra nº 03.23 e lotes nº 01 a 09 e 22 a 24 da quadra nº 01.19 e dá outras providências". |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO comun: [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ t É GABINETE DO SECRETARIO Ativa Lei Nº 376-GP/2.004 Em 29 de dezembro de 2004. “Dispõe sobre a doação de uma área Urbana denominado Lotes nº 01, 02, 03, 16 a 24 da Quadra nº 01.23, Lotes nº 01 a 24 da Quadra nº 03.23 e Lotes nº 01 a 09, e 22 a 24 da Quadra nº 01.19, e da Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré, Estado de Rondônia após apreciar aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na conformidade do art.25, da Lei nº 075-GP/95, autorizado a DOAR SEM ONUS referidos na Lei nº 351-GP/2004 e Lei nº 361-GP/2004, os Lotes de nº 07, 02, 03, 16 a 24 da Quadra nº 01.23, Lotes 01 a 24 da Quadra 03.23 e Lotes 01 a 09, e 22 a 24 da Quadra 01.19, bairro Nova Redenção neste Município. Art. 2º - A doação no caput anterior, será em favor de Empresas que estão se substabelecendo no município de Nova Mamoré. $1º- AF da Silva Construções e Serviços, C.N.P.J. 05.997.425/0001-30 $ 2º - Transcorreia Transportes e Turismo Ltda, C.N.P.J. 00.625.975/0001-05 $ 3º - Real Norte Transportes S/A, C.N.P.J. 05.893.011/0001-61. Art. 3º - Considerando a empresa como entidade com fins lucrativos a mesma estará sujeita aos de pagamentos de ônus previsto no código tributário para regularização, ficando isentas da Taxa de Contribuição de Melhoria Previstas na Lei nº 351-GP/2004 e 361-GP/2004. Art. 4º - Esta Doação terá validade por 180 dias para inicio da implantação das Obras de Instalação, prorrogável por igual período. Art. 5º - Em caso de não cumprida as exigências do Art. 4º a Área volta ao Patrimônio Publico. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Palácio Municipal 21 de julho, em 29 de dezembro de 2004. + aquevia pe — Nova Mamoré Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Cljmaco