| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito de Palmeiras e dá outras providências". |
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei n.º394/GP/05 Em 11 de Abril de 2005. “Altera os limites do distrito de Palmeiras e dá outras providências. * O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica os limites do Distrito do Palmeiras, com as seguintes limitações: | - Ponto Inicial: Cruzamento do Meridiano 65º00'00” com o Paralelo 10º00'00". Il - Do ponto Inicial, segue pelo Paralelo 10º00'00” (limite Municipal Porto Velho/Nova Mamoré) até o prolongamento da linha 25-B, segue por este até a Linha 25-B, segue por esta até a linha D, daí, segue pelo prolongamento da Linha 25-B (Linha Fundiária dos lotes das linhas 24-C e 26-C) até o rio Laje, desce o Rio Laje (limite Municipal Nova Mamoré/ Guajará Mirim) até o prolongamento da linha 12B/C, segue por este até a linha 12 B/C, segue por esta até o limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão, segue pelo limite da terra Indígena Igarapé Ribeirão (inclusive) até o Meridiano 65º00'00”, segue por este Meridiano até o Ponto Inicial. Art. 2º - Fica alterada a Lei Municipal nº. 336-GP-03 de 06 de Outubro de 2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005. Mai ileifo ci Prefeito do Município de Nova Mamoré )