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norma nº 395/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 395 / 2005
Date 2005-04-11
Ementa"Altera os limites do Distrito de Jacinópolis e dá outras providências".
native_id811

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sã! PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei n.º 395/GP/05
Em 11 de Abril de 2005.
“Altera os limites do distrito de Jacinópolis
e dá outras providências.
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica os limites do Distrito de Jacinópolis, com as seguintes
limitações:
| — Ponto inicial: Cruzamento do Rio Formoso com o paralelo 10º00'00”.
l — Do ponto inicial, segue pelo Paralelo10º00'00" (limite municipal de
Nova Mamoré/Buritis) até o rio Jacy-Paraná, sobe pelo rio Jacy-Paraná (limite
municipal Nova Mamoré/Buritis e Nova Mamoré/Campo Novo de Rondônia) até
sua cabeceira na Serra dos Pacaás Novas no ponto de coordenadas 423365E e
8801708N, deste ponto, segue em linha reta até a cabeceira do rio Ouro Preto no
ponto de coordenadas 399634E e 8798140N, desce pelo rio Ouro Preto (limite
municipal Nova Mamoré/Guajará Mirim) até a foz do igarapé Concórdia, daí, pela
linha reta que liga o igarapé Concórdia até a nascente do rio Laje (limite municipal
Nova Mamoré/Guajará Mirim) até o limite do Parque Estadual de Guajará-Mirim
(inclusive), segue por este limite até a cabeceira do rio Formoso, segue pelo rio
Formoso até o ponto Inicial.
Art. 2º - Fica alterado a Lei Municipal Nº. 338-GP-05, de 06 de Outubro de
20083.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005.
Prefeito dà Município de Nova Mamoré

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