| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito de Jacinópolis e dá outras providências". |
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sã! PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei n.º 395/GP/05 Em 11 de Abril de 2005. “Altera os limites do distrito de Jacinópolis e dá outras providências. O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica os limites do Distrito de Jacinópolis, com as seguintes limitações: | — Ponto inicial: Cruzamento do Rio Formoso com o paralelo 10º00'00”. l — Do ponto inicial, segue pelo Paralelo10º00'00" (limite municipal de Nova Mamoré/Buritis) até o rio Jacy-Paraná, sobe pelo rio Jacy-Paraná (limite municipal Nova Mamoré/Buritis e Nova Mamoré/Campo Novo de Rondônia) até sua cabeceira na Serra dos Pacaás Novas no ponto de coordenadas 423365E e 8801708N, deste ponto, segue em linha reta até a cabeceira do rio Ouro Preto no ponto de coordenadas 399634E e 8798140N, desce pelo rio Ouro Preto (limite municipal Nova Mamoré/Guajará Mirim) até a foz do igarapé Concórdia, daí, pela linha reta que liga o igarapé Concórdia até a nascente do rio Laje (limite municipal Nova Mamoré/Guajará Mirim) até o limite do Parque Estadual de Guajará-Mirim (inclusive), segue por este limite até a cabeceira do rio Formoso, segue pelo rio Formoso até o ponto Inicial. Art. 2º - Fica alterado a Lei Municipal Nº. 338-GP-05, de 06 de Outubro de 20083. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005. Prefeito dà Município de Nova Mamoré