| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | "Altera os limites do Distrito de Nova Dimensão e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei n.º 396/GP/05 Em 11 de Abril de 2005. “Altera os limites do distrito de Nova Dimensão e dá outras providências”. O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica os limites do Distrito de Nova Dimensão, com as seguintes limitações: | — Ponto inicial: Cruzamento do Paralelo 10º00'00” com o rio Formoso. | - Do Ponto Inicial, sobe o rio Formoso até a sua cabeceira; daí segue pelo limite do parque Estadual de Guajará-Mirim (exclusive) até a reta que liga o Igarapé Concórdia á cabeceira do rio Laje; segue por esta reta (limite Municipal Nova Mamoré/Guajará-Mirim) do rio Laje no ponto de coordenadas 309136e e 8843803N; desce pelo rio Laje (Limite Municipal Nova Mamoré/Guajará-Mirim) até o prolongamento da Linha 25-B (linha Fundiária dos lotes das linhas 24-C e 26-C); segue por este até a linha D; daí segue pelo prolongamento da linha 25-B até o paralelo 10º00'00”; segue pelo paralelo 10º00'00” (limite Municipal Nova Mamoré/ Porto-Velho) até o ponto inicial. Art. 2º - Fica alterado a Lei Municipal n.º 337-GP-03, de 06 de Outubro de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005. Prefeito dd Munióípio de Nova Mamoré