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norma nº 396/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2005
Date 2005-04-11
Ementa"Altera os limites do Distrito de Nova Dimensão e dá outras providências".
native_id812

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei n.º 396/GP/05
Em 11 de Abril de 2005.
“Altera os limites do distrito de Nova
Dimensão e dá outras providências”.
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica os limites do Distrito de Nova Dimensão, com as seguintes
limitações:
| — Ponto inicial: Cruzamento do Paralelo 10º00'00” com o rio Formoso.
| - Do Ponto Inicial, sobe o rio Formoso até a sua cabeceira; daí segue
pelo limite do parque Estadual de Guajará-Mirim (exclusive) até a reta que liga o
Igarapé Concórdia á cabeceira do rio Laje; segue por esta reta (limite Municipal
Nova Mamoré/Guajará-Mirim) do rio Laje no ponto de coordenadas 309136e e
8843803N; desce pelo rio Laje (Limite Municipal Nova Mamoré/Guajará-Mirim) até
o prolongamento da Linha 25-B (linha Fundiária dos lotes das linhas 24-C e 26-C);
segue por este até a linha D; daí segue pelo prolongamento da linha 25-B até o
paralelo 10º00'00”; segue pelo paralelo 10º00'00” (limite Municipal Nova Mamoré/
Porto-Velho) até o ponto inicial.
Art. 2º - Fica alterado a Lei Municipal n.º 337-GP-03, de 06 de Outubro de
2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005.
Prefeito dd Munióípio de Nova Mamoré

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