| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal à realizar permuta em imóvel urbano deste município". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº - 405/GP/2.005 Em 13 de Junho de 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal à realizar permuta em imóvel urbano deste Município”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta no imóvel incorporado no patrimônio público deste município. Art. 2º- A permuta mencionada no Caput anterior será entre a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e a Senhora Elaine Henrique Vieira Montâno. Art. —3º- Considerando a necessidade de ampliar o Cemitério Público Municipal. Art. 4º- A Prefeitura de Nova Mamoré passará o imóvel situado na quadra nº 02.11, onde está localizado o prédio da garagem municipal, medindo 30 mX50m área total 1.500 m2 com as seguintes limitações frente na av: Dezidério Domingos Lopes, Lateral esquerda com o lote nº 01 de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, e lateral direita com o Cemitério público municipal para a Srº Elaine Henrique Vieira Montãno. Parágrafo Único - A transferência de que trata o Caput anterior está sujeita aos pagamentos de taxas e Impostos previsto no código Tributário para a devida regularização. Art. 5º-A Srº Elaine Henrique Vieira Montâno passará os imóveis situados na quadra nº 02.13 lote (s) nºs) 01,11 e 12 perfazendo uma área total de 1.500,00m2 para a Prefeitura de Nova Mamoré. Art. 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 13 de Junho de 2005. finos Na to Municipal Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 —