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norma nº 405/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 405 / 2005
Date 2005-06-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal à realizar permuta em imóvel urbano deste município".
native_id814

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº - 405/GP/2.005
Em 13 de Junho de 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal à
realizar permuta em imóvel urbano deste
Município”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de
Rondônia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta no imóvel
incorporado no patrimônio público deste município.
Art. 2º- A permuta mencionada no Caput anterior será entre a Prefeitura Municipal de
Nova Mamoré e a Senhora Elaine Henrique Vieira Montâno.
Art. —3º- Considerando a necessidade de ampliar o Cemitério Público Municipal.
Art. 4º- A Prefeitura de Nova Mamoré passará o imóvel situado na quadra nº 02.11,
onde está localizado o prédio da garagem municipal, medindo 30 mX50m área total 1.500 m2 com as
seguintes limitações frente na av: Dezidério Domingos Lopes, Lateral esquerda com o lote nº 01 de
propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos, e lateral direita com o Cemitério público
municipal para a Srº Elaine Henrique Vieira Montãno.
Parágrafo Único - A transferência de que trata o Caput anterior está sujeita aos
pagamentos de taxas e Impostos previsto no código Tributário para a devida regularização.
Art. 5º-A Srº Elaine Henrique Vieira Montâno passará os imóveis situados na quadra
nº 02.13 lote (s) nºs) 01,11 e 12 perfazendo uma área total de 1.500,00m2 para a Prefeitura de Nova
Mamoré.
Art. 6º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 13 de Junho de 2005.
finos
Na to Municipal
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 —

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