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norma nº 406/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 406 / 2005
Date 2005-06-20
Ementa"Altera o anexo II da Lei 402/GP/05 de 07 de junho de 2005, regulamenta o fator gerador para pagamento de diárias aos servidores do município de Nova Mamoré-RO".
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GABINETE DO PREFEITO
lei n.º 406- GP/05
Em 20 de Junho de 2005
“Altera o Anexo II da Lei 402/GP/05 de
07 de Junho de 2005, regulamenta o
fator gerador para pagamento de
Diárias aos Servidores do Município de
Nova Mamoré — RO.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica Regulamentado o fator gerador em U.P. F ( Unidade Padrão Fiscal) do
Estado de Rondônia, para pagamento de Diárias aos Servidores Municipais, conforme tabela
abaixo:
Diária Diária Fora do
Classificações e Cargos Especial | Normal | Estado
Prefeito e Vice - Prefeito 4,0 U.P.F |7,0 U.P.F | 10,5 U.P. F
Secretários, Chefes de Gabinete, Coordenador
geral de compras e Controladores Internos. 3,5 U.P.F | 6,0 U.P.F | 9,0 U.P.F
Diretores de Departamentos e Divisões 3,0 U.P.F |5,0U.P.F |7,5 U.P.F
Chefes de Seções 2,5 U.P.F |/4,0U.P.F | 6,0 U.P.F
Outros Servidores do Quadro 20U.P.F |3,)0U.P.F | 4,5U.P.F
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio 21 de Julho, 20 de Junho de 2005.
Av. Desiderio Domingos Lopes,|3040 — João Frc. Climaco — Centro — 78939-000

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