| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2005 |
| Date | 2005-06-20 |
| Ementa | "Altera o anexo II da Lei 402/GP/05 de 07 de junho de 2005, regulamenta o fator gerador para pagamento de diárias aos servidores do município de Nova Mamoré-RO". |
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GABINETE DO PREFEITO lei n.º 406- GP/05 Em 20 de Junho de 2005 “Altera o Anexo II da Lei 402/GP/05 de 07 de Junho de 2005, regulamenta o fator gerador para pagamento de Diárias aos Servidores do Município de Nova Mamoré — RO.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica Regulamentado o fator gerador em U.P. F ( Unidade Padrão Fiscal) do Estado de Rondônia, para pagamento de Diárias aos Servidores Municipais, conforme tabela abaixo: Diária Diária Fora do Classificações e Cargos Especial | Normal | Estado Prefeito e Vice - Prefeito 4,0 U.P.F |7,0 U.P.F | 10,5 U.P. F Secretários, Chefes de Gabinete, Coordenador geral de compras e Controladores Internos. 3,5 U.P.F | 6,0 U.P.F | 9,0 U.P.F Diretores de Departamentos e Divisões 3,0 U.P.F |5,0U.P.F |7,5 U.P.F Chefes de Seções 2,5 U.P.F |/4,0U.P.F | 6,0 U.P.F Outros Servidores do Quadro 20U.P.F |3,)0U.P.F | 4,5U.P.F Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, 20 de Junho de 2005. Av. Desiderio Domingos Lopes,|3040 — João Frc. Climaco — Centro — 78939-000