| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | "Dispõe so0bre a redução das verbas de representação constantes do anexo I, no artigo 19 da lei complementar nº 009-GP/05 de 07 de março de 2005". |
| native_id | 819 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
g REFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº 411-GP/05 Em 27 de Junho de 2.005 “Dispõe sobre redução das verbas de representação constantes do Anexo I, no artigo 19 da lei Complementar nº 009-GP/05 de 07 de março de 2005.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI Art. 1º - Fica reduzido em R$ 100,00 (cem reais) as verbas de representação constantes no Anexo I, no artigo 19 da Lei Complementar nº 009-GP/05 de 07 de março de 2005. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 21 de Julho, em 27 de Junho de 2005. / E José Brasileiro Uchôa Prefeito Municipal