| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Município A comprar imóvel urbano neste município". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 413 - GP/2.005 Em 08 de Agosto de 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar imóvel urbano, neste Município”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando a imperiosa necessidade de efetivar a expansão da área do cemitério público, tendo em vista atender a crescente demanda local. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a compra de Imóvel Urbano, neste Município, de modo a proceder ampliação do Cemitério Público Municipal. 81º - A compra de que se refere este Artigo será os Lotes Urbanos nºs 02, 03 e 04, da Quadra 02.13, situados à Av. Manoel Fernandes dos Santos — Bairro Cidade Nova, neste Município, medindo 10X38 (Dez Metros por Trinta e Oito Metros), cada um, perfazendo uma área total de 380 Mº (Trezentos e Oitenta Metros Quadrados), sem benfeitorias. 82º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado no patrimônio público deste município. Art. 2º - Todas as despesas de emolumentos e taxas advindas da aquisição da referida área serão por conta dos cofres desta Municipalidade. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 08 de Agosto de 2005. n Brasilei a | feito Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré