br-locleg corpus explorer

← Nova Mamoré (RO)

norma nº 413/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 413 / 2005
Date 2005-08-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Município A comprar imóvel urbano neste município".
native_id821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 413 - GP/2.005
Em 08 de Agosto de 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a comprar imóvel urbano, neste
Município”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a imperiosa necessidade de efetivar a expansão da área do
cemitério público, tendo em vista atender a crescente demanda local.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré
Estado de Rondônia aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar a compra
de Imóvel Urbano, neste Município, de modo a proceder ampliação do Cemitério Público
Municipal.
81º - A compra de que se refere este Artigo será os Lotes Urbanos nºs 02,
03 e 04, da Quadra 02.13, situados à Av. Manoel Fernandes dos Santos — Bairro Cidade
Nova, neste Município, medindo 10X38 (Dez Metros por Trinta e Oito Metros), cada um,
perfazendo uma área total de 380 Mº (Trezentos e Oitenta Metros Quadrados), sem
benfeitorias.
82º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior será incorporado
no patrimônio público deste município.
Art. 2º - Todas as despesas de emolumentos e taxas advindas da
aquisição da referida área serão por conta dos cofres desta Municipalidade.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 08 de Agosto de 2005.
n
Brasilei a
| feito
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 — João Francisco Climaco — 78939-000 — Nova Mamoré

open original →