| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | "Reconhece como Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Nova Mamoré e dá outras providências". |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 414-GP/2005 Em 12 de Agosto de 2005 “Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Mamoré e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, Considerando a Lei Municipal nº 201-GP/97, de 23 de Abril de 1.997, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte. LE E Art. 1º. Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede neste Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ nº 06.538.026-0001/74. Art, 2º. Este reconhecimento tem por finalidade outorgar à Entidade, todos os eventuais direitos e privilégios para o gozo dos possíveis e eventuais benefícios, à medida do cumprimento de suas obrigações legais. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho. Em 12 de Agosto de 2005 PA [ José Brasileiro Uchôa | Prefeito de Nova Mamoré