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norma nº 414/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 414 / 2005
Date 2005-08-12
Ementa"Reconhece como Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Nova Mamoré e dá outras providências".
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 414-GP/2005
Em 12 de Agosto de 2005
“Reconhece como de Utilidade Pública a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Nova Mamoré e dá
outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia,
usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Lei Municipal nº 201-GP/97, de 23 de Abril de 1.997,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte.
LE E
Art. 1º. Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com sede neste Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia,
registrada no CNPJ nº 06.538.026-0001/74.
Art, 2º. Este reconhecimento tem por finalidade outorgar à Entidade, todos os
eventuais direitos e privilégios para o gozo dos possíveis e eventuais benefícios, à medida do
cumprimento de suas obrigações legais.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho. Em 12 de Agosto de 2005
PA
[ José Brasileiro Uchôa
| Prefeito de Nova Mamoré

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