| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Emenda na Lei Municipal nº 311/2001, que estabelece o Plano Plurianual de investimento para o período de 2002 à 2005, e dá outras providências". |
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei nº.416-GP-2005 Em 12 de Agosto de 2005. "Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº.311/2001, que estabelece o Plano Plurianual de investimentos para o período de 2002 à 2005, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IV do Artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, . FAZ SABER que a CÂMARA MUMCIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI. Art. 1º - Fica emendada a Lei Municipal nº. 311/2001, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para os exercícios de 2002 à 2005, com a introdução das seguintes modificações: I- Na função 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica criada a sub-função 6.12. com o título de “Aquisição de um Imóvel”, cuja ação visa a instalação do curso de Ensino Infantil de 04 à 06 anos. com 100% de aplicação no presente exercício.. II — Na função 08 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, fica criada a Sub-Função 8.7, com o título de “Ampliação do Cemitério,” cuja ação tem por objetivo a aquisição de imóveis, com 100% de aplicação no presente exercício.. Art. 2º - Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias ou conflitantes. Palácio 21 de Julho, 12 de Agosto de/2005. B EIRO UCHi || PREFEITO MUNICIPAL