| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº 311-GP/2001, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências”. |
| native_id | 825 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ Av. Desidério Domingos Lopes, 3040 – Bairro João Francisco Clímaco – Cep:78939-000 E-mail: gabpmnm@yahoo.com.br - Fone/Fax : 3544 2805 1 LEI Nº 420-GP/2005 Em 23 de Setembro de 2005. “Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº 311-GP/2001, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º - Fica emendada a Lei Municipal nº 311-GP/01, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para os exercícios de 2002 a 2005, com a introdução da seguinte modificação: I – Na função 05 – Secretaria Municipal de Administração fica criada a sub-função 5.6, com o titulo de CONCURSO PÚBLICO, cuja ação visa a realização de Concurso Público Municipal, com 100% de aplicação no presente exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou conflitantes. Palácio 21 de Julho, em 23 de Setembro de 2005. José Brasileiro Uchoa Prefeito Municipal