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norma nº 420/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 420 / 2005
Date 2005-09-23
Ementa“Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal nº 311-GP/2001, que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005, e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________________
Av. Desidério Domingos Lopes, 3040 – Bairro João Francisco Clímaco – Cep:78939-000
E-mail: gabpmnm@yahoo.com.br - Fone/Fax : 3544 2805
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LEI Nº 420-GP/2005 
Em 23 de Setembro de 2005.
“Dispõe sobre a emenda na Lei Municipal 
nº 311-GP/2001, que estabelece o Plano 
Plurianual de Investimentos para o período 
de 2002 a 2005, e dá outras providências”
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, 
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 70 da 
Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. 
L E I 
Art. 1º - Fica emendada a Lei Municipal nº 311-GP/01, 
que estabelece o Plano Plurianual de Investimentos para os exercícios de 2002 a 2005, 
com a introdução da seguinte modificação:
I – Na função 05 – Secretaria Municipal de Administração 
fica criada a sub-função 5.6, com o titulo de CONCURSO PÚBLICO, cuja ação visa a 
realização de Concurso Público Municipal, com 100% de aplicação no presente 
exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou conflitantes.
Palácio 21 de Julho, em 23 de Setembro de 2005.
José Brasileiro Uchoa
Prefeito Municipal

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