| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | "Reconhece a condição de utilidade pública associação de produtores rurais da 5ª linha do Ribeirão ASPRO5.ª e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA o. "PEFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE GABINETE DO PREFEITO Lei nº 424-GP/05 Em 03 de Outubro de 2005. “Reconhece a Condição de Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais da 5.º Linha do Ribeirão ASPROS.' e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º - Fica reconhecida, como de Utilidade Pública a ASPROS.* — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA 5.º LINHA DO RIBEIRÃO. Art. 2º - Este reconhecimento tem por finalidade outorgar à entidade todos os direitos e privilégios todos os direitos e privilégios para o gozo dos possíveis e eventuais benefícios. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, em 03 de Outubro de 2005. Prefeito Municipal