| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO _________________________________________________________________________________________________________________ Av. Desidério Domingos Lopes, 3040 – Bairro João Francisco Clímaco – Cep:78939-000 E-mail: gabpmnm@yahoo.com.br - Fone/Fax : 3544 2805 1 LEI Nº 452-GP/2005 Em, 06 de Dezembro de 2005. “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço da programação da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Públicos, observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação. 02.00.0 EXECUTIVO MUNICIPAL 02.07.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04.122.00212.076 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 33.90.30 Material de Consumo R$ 45.000,00 T o t a l R$ 45.000,00 Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito suplementar Especial no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II parágrafo I, artigo 43da Lei Federal nº 4.320. Art. 3º - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Convênio com o Governo de convênio co o Governo Estadual/DEVOP-RO. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 06 de Dezembro de 2005. José Brasileiro Uchoa Prefeito Municipal