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norma nº 452/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 452 / 2005
Date 2005-12-06
Ementa“Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente”.
native_id832

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
_________________________________________________________________________________________________________________
Av. Desidério Domingos Lopes, 3040 – Bairro João Francisco Clímaco – Cep:78939-000
E-mail: gabpmnm@yahoo.com.br - Fone/Fax : 3544 2805
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LEI Nº 452-GP/2005 
Em, 06 de Dezembro de 2005.
“Autoriza Abertura de Crédito Especial no 
Orçamento Vigente”.
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, 
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
fazer abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço da programação da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviço Públicos, observando-se nas classificações 
institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação.
02.00.0 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.07.00 SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.00212.076 RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
33.90.30 Material de Consumo R$ 45.000,00
T o t a l R$ 45.000,00
Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito 
suplementar Especial no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II 
parágrafo I, artigo 43da Lei Federal nº 4.320. 
Art. 3º - O Crédito autorizado no artigo anterior será 
coberto com recursos provenientes de Convênio com o Governo de convênio co o 
Governo Estadual/DEVOP-RO.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 21 de Julho, em 06 de Dezembro de 2005.
José Brasileiro Uchoa
Prefeito Municipal

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