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norma nº 377/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 377 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa“Autoriza Abertura de Crédito especial no orçamento vigente”.
native_id836

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N° 377 - GP/05
Em 21 de Fevereiro de 2005
“Autoriza Abertura de Crédito especial no 
orçamento vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de 
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
orçamento vigente no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), para reforço da 
programação da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se nas classificações institucionais, 
económica e funcional programática a seguinte discriminação:
Art.2° - O recurso autorizado para abertura de crédito especial no caput anterior, será coberto com 
recursos conforme inciso II, parágrafo 1, artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do 
Convénio n° 2733/2004 - Programa de Trabalho 10.846.1214.0808-0602- Nota de Despesa 
44.40.42- Nota de Empenho 403380 - Valor de R$ 48.000,00, (Quarenta e oito Mil Reais).
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em í
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte,
LEI
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de crédito especial no
02.00.00
02.06.00
EXECUTIVO MUNICIPAL
SEC MUN DE SAÚDE
AQUSIÇÃO DE BENS MÓVEIS
Equipamento e Material Permanente
10.301.0331.020
4.4.90.52 R$ 48.000,00 
Total R$ 48.000,00
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000

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