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norma nº 383/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa“Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente”.
native_id842

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texto integral #

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§
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei N° 383 - GP/05 
Em 21 de Fevereiro de 2005
“Autoriza Abertura de Crédito Especial no” 
Orçamento Vigente
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de 
atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte,
LEI
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 304.682,00 (Trezentos e quatro mil e seiscentos e oitenta e dois 
reais), para reforço da programação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
observando-se nas classificações institucionais, económica e funcional programática a seguinte 
discriminação:
02.00.00
02.07.00
15.452.03271.037
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Obras e Instalações R$ 304.682,00
Total R$ 304.682,00
Art. 2o - O recurso autorizado para abertura de crédito especial no caput anterior, será coberto com 
recursos conforme inciso II, parágrafo 1, artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art.3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do 
Convénio n° 0008/2003 - ADA - Agência de Desenvolvimento da Amazônia, no valor de R$ 
304.682,00 (Trezentos e quatro mil e seiscentos e oitenta e dois reais).
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 21 de Fevereiro de 2005.
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000

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