| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | “Autoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente”. |
| native_id | 842 |
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§ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei N° 383 - GP/05 Em 21 de Fevereiro de 2005 “Autoriza Abertura de Crédito Especial no” Orçamento Vigente O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 304.682,00 (Trezentos e quatro mil e seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço da programação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, observando-se nas classificações institucionais, económica e funcional programática a seguinte discriminação: 02.00.00 02.07.00 15.452.03271.037 4.4.90.51 EXECUTIVO MUNICIPAL SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ILUMINAÇÃO PÚBLICA Obras e Instalações R$ 304.682,00 Total R$ 304.682,00 Art. 2o - O recurso autorizado para abertura de crédito especial no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso II, parágrafo 1, artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art.3° - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Convénio n° 0008/2003 - ADA - Agência de Desenvolvimento da Amazônia, no valor de R$ 304.682,00 (Trezentos e quatro mil e seiscentos e oitenta e dois reais). Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 21 de Fevereiro de 2005. Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000