| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão Linha 28/PSG”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei 384- GP/05 Em 21 de Fevereiro de 2005 “Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão Linha 28/PSG”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI Art. Io - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dá denominação ao Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão - Linha 28/PSG. Art 2o - Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE DIOLÍRIO JOSÉ DE OLIVEIRA”, ao Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão - Linha 28, neste município. Art 3o - A Condecoração será definida na conclusão da Reforma do Centro de Saúde e no descerramento da Placa de Reinauguração. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULFIO, Em 21 de Fevereiro de 2005. oa __ 'Ura ^ HttKllO Mlicífâl DÍ HM MWBí Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000