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norma nº 384/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 384 / 2005
Date 2005-02-21
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão Linha 28/PSG”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei 384- GP/05
Em 21 de Fevereiro de 2005
“Dispõe sobre a denominação do
Centro de Saúde do Distrito Nova
Dimensão Linha 28/PSG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. Io - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dá denominação ao Centro de Saúde 
do Distrito Nova Dimensão - Linha 28/PSG.
Art 2o - Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE DIOLÍRIO JOSÉ DE
OLIVEIRA”, ao Centro de Saúde do Distrito Nova Dimensão - Linha 28, neste município.
Art 3o - A Condecoração será definida na conclusão da Reforma do Centro de Saúde e no 
descerramento da Placa de Reinauguração.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PALÁCIO 21 DE JULFIO, Em 21 de Fevereiro de 2005.
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Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000

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