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norma nº 385/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 385 / 2005
Date 2005-02-28
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente”.
native_id844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE
GABINETE DO PREFEITO
Lei 385- GP/05
Em 28 de Fevereiro de 2005
“Autoriza a abertura de Crédito Especial 
Suplementar no orçamento vigente”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte,
LEI
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de crédito especial 
suplementar no orçamento vigente, para reforço da Programação da Secretaria Mun. De Obras e Serv. 
Públicos, observando-se nas classificações institucionais, económicas e funcionais programáticas a seguinte 
discriminação:
02.00.00
02.07.00
15.452.05751.023
3.3.90.30
Total geral R$ 8.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
ABERT. CONS. OBRAS COMPL. AV. E RUAS
Material de Consumo R$ 8.000,00
Art 2o - O recurso autorizado para abertura de crédito especial no caput anterior, será coberto com 
recursos conforme inciso III, parágrafo 1 °, artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art 3o - Os Créditos abertos no Caput anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação 
parcial da unidade orçamentária abaixo relacionada.
02.00.00 EXECUTIVO MUNICIPAL
02.07.00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.02501.024 CONSTR. AMPL. REF. DE PRAÇAS E PARQUES
3.3.90.30 Material de Consumo
Total geral
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário,
R$ 8.000,00 
R$ 8.000,00

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