| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contratação para atender a necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, IX, CF/88” |
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ iECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN GABINETE DO SECRETÁRIO Lei N° 386 - GP/05 Em 28 de Fevereiro de 2005 “Dispõe sobre a Contratação para atender a necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, IX, CF/88” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, Art. 216 da Lei Municipal n° 061/90, e com base no Art.37, IX da Constituição Federal. FAZ SABER, que a CÂMARA DO MUNICIPÍO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, APROVOU, e o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a seguinte: LEI Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestação de serviços para atender as necessidades das Secretarias de Educação e Saúde, Art.2° - O prazo de vigência para os contratos previstos nesta lei, será até 31/12/2005, ou até que se preencha as vagas através de concurso público. Art. 3o - A Seleção dos respectivos prestadores dos serviços, será mediante elaboração de teste seletivo dentro das exigências legais que o caso requer. Art 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as Leis 298/GP/2001 e 281/GP/2000, e disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Fevereiro de 2005. Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000