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norma nº 386/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 386 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaDispõe sobre a Contratação para atender a necessidade temporária e emergencial, de excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, IX, CF/88”
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S
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
iECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
GABINETE DO SECRETÁRIO
Lei N° 386 - GP/05 
Em 28 de Fevereiro de 2005
“Dispõe sobre a Contratação para atender a
necessidade temporária e emergencial, de
excepcional interesse público, com
fundamento no Art. 37, IX, CF/88”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições, Art. 216 da Lei Municipal n° 061/90, e com base no Art.37, IX da Constituição Federal.
FAZ SABER, que a CÂMARA DO MUNICIPÍO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, 
APROVOU, e o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a seguinte:
LEI
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestação de serviços para 
atender as necessidades das Secretarias de Educação e Saúde,
Art.2° - O prazo de vigência para os contratos previstos nesta lei, será até 31/12/2005, ou até que se 
preencha as vagas através de concurso público.
Art. 3o - A Seleção dos respectivos prestadores dos serviços, será mediante elaboração de teste 
seletivo dentro das exigências legais que o caso requer.
Art 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as Leis 298/GP/2001 e 281/GP/2000, e disposições em contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Fevereiro de 2005.
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000

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