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norma nº 388/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 388 / 2005
Date 2005-02-28
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Bairro Planalto”.
native_id847

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei 388- GP/05
Em 28 de Janeiro de 2005
“Dispõe sobre a denominação do
Centro de Saúde do Bairro Planalto”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. Io - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dá denominação ao Centro de Saúde 
do Bairro Planalto.
Art 2o - Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE ELENIZA FÉLIX DO CARMO”,
ao Centro de Saúde do Bairro Planalto, neste município.
Art 3o - A Condecoração será definida na Pintura da Placa de. Identificação do Centro de 
Saúde do Bairro Planalto.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Fevereiro de 2005.
Av. Desiderio Domingos

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