| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2005 |
| Date | 2005-02-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Bairro Planalto”. |
| native_id | 847 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei 388- GP/05 Em 28 de Janeiro de 2005 “Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde do Bairro Planalto”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI Art. Io - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dá denominação ao Centro de Saúde do Bairro Planalto. Art 2o - Fica denominado como CENTRO DE SAÚDE ELENIZA FÉLIX DO CARMO”, ao Centro de Saúde do Bairro Planalto, neste município. Art 3o - A Condecoração será definida na Pintura da Placa de. Identificação do Centro de Saúde do Bairro Planalto. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 28 de Fevereiro de 2005. Av. Desiderio Domingos