| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | "Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 371-GP/2004 e dá outras providências". |
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PREFEITO Lei N° 390 - GP/05 Em 08 de Março de 2005 “Altera o Artigo 3 o da Lei Municipal n.° 371 -GP/2004 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a necessidade de regulamentar e na conformidade de Inciso V, Artigo 37 da Constituição Federal. Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. Io - Fica com a seguinte redação do Artigo 3o da Lei Municipal n. 0 371-GP/2004 de 13.12.2004. Art.2° - Regulamenta em 40% (Quarenta por Cento) o preenchimento dos Cargos em Comissão na Função de Direção, Chefia e Assessoramento no âmbito de cada Secretaria em que compõe o Poder Executivo com Servidores do Quadro Efetivo de Pessoal do Poder Executivo. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário, PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 08 de Março de 2005. Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000