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norma nº 390/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 390 / 2005
Date 2005-03-08
Ementa"Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 371-GP/2004 e dá outras providências".
native_id848

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texto integral #

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S
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE DO PREFEITO
Lei N° 390 - GP/05 
Em 08 de Março de 2005
“Altera o Artigo 3 o da Lei Municipal n.° 
371 -GP/2004 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de 
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de regulamentar e na conformidade de Inciso V, Artigo 37 da 
Constituição Federal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte:
LEI
Art. Io - Fica com a seguinte redação do Artigo 3o da Lei Municipal n. 0 371-GP/2004 de 
13.12.2004.
Art.2° - Regulamenta em 40% (Quarenta por Cento) o preenchimento dos Cargos em 
Comissão na Função de Direção, Chefia e Assessoramento no âmbito de cada Secretaria em que 
compõe o Poder Executivo com Servidores do Quadro Efetivo de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 08 de Março de 2005.
Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Frc. Climaco - Centro - 78939-000

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