| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bens imóveis, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORE GABINETE DO PREFEITO Lei n,° 392- GP/05 Em 11 de Abril de 2.005. “Dispõe sobre a autorização para aquisição de bens imóveis, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mamoré Estado de Rondônia aprovou e ele sancionou a seguinte: LEI Art. 1o - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um prédio com as seguintes características: prédio em alvenaria, com cinco salas aproximadamente, dependências administrativas, pátio coberto, banheiros e espaço para futuras instalações. Art. 2o - A presente aquisição advem da necessidade de suprir demanda reprimida no tocante à vagas físicas para atender um público alvo de 286 (duzentas e oitenta e seis) alunos matriculados na educação infantil. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, Em 11 de Abril de 2005. Av. Desiderio Domingos Lopes, 3040 - João Francisco Climaco - 78939-000 - Nova Mamoré