| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2005 |
| Date | 2005-04-11 |
| Ementa | ‘Altera os limites do distrito de Araras e dá outras providências". |
| native_id | 852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Lei n 0 397/GP/05 Em 11 de Abril de 2005. ‘Altera os limites do distrito de Araras e dá outras providências O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Alt. 1o - Fica os limites do Distrito de Araras, com as seguintes limitações: I - Ponto inicial: Foz do rio Ribeirão no Rio Madeira. II - Do ponto inicial, desce o rio Madeira (Limite Internacional Brasil/Bolívia) até a Foz do Igarapé Taquaras (Limite Municipal Nova Mamoré/ Porto Velho) até o paralelo 10°00’00” , segue pelo paralelo 10°00’00” (limite Municipal Nova Mamoré/Porto Velho) até o meridiano 65°00’00” , segue pelo meridiano 65°00’00” até o limite da terra Indígena Igarapé Ribeirão (exclusive), segue pelo limite da Terra Indígena Igarapé Ribeirão (exclusive) até o rio Ribeirão, desce por este até o ponto inicial. Art. 2o - Fica alterado a Lei Municipal 089-GP/91, de 04 de Novembro de 1991. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário, PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005.