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norma nº 397/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 397 / 2005
Date 2005-04-11
Ementa‘Altera os limites do distrito de Araras e dá outras providências".
native_id852

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMOPRÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lei n 0 397/GP/05 
Em 11 de Abril de 2005.
‘Altera os limites do distrito de Araras e dá 
outras providências
O PRFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, 
usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Alt. 1o - Fica os limites do Distrito de Araras, com as seguintes limitações:
I - Ponto inicial: Foz do rio Ribeirão no Rio Madeira.
II - Do ponto inicial, desce o rio Madeira (Limite Internacional Brasil/Bolívia) 
até a Foz do Igarapé Taquaras (Limite Municipal Nova Mamoré/ Porto Velho) até 
o paralelo 10°00’00” , segue pelo paralelo 10°00’00” (limite Municipal Nova 
Mamoré/Porto Velho) até o meridiano 65°00’00” , segue pelo meridiano 65°00’00” 
até o limite da terra Indígena Igarapé Ribeirão (exclusive), segue pelo limite da 
Terra Indígena Igarapé Ribeirão (exclusive) até o rio Ribeirão, desce por este até 
o ponto inicial.
Art. 2o - Fica alterado a Lei Municipal 089-GP/91, de 04 de Novembro de
1991.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário,
PALÁCIO 21 DE JULHO, Em 11 de Abril de 2005.

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