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norma nº 517/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 517 / 2006
Date 2003-08-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a permutar de terras urbanas de propriedade da Unidade Mista Antonio Luis de Macedo e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE FO PREFEITO
LEI N°517-GP/2006.
DE 29 DE Agosto de 2006.
Nova Mamoré VoeÔ favíoutlo parfce
"Autoriza o Poder Executivo a
permutar de terras urbanas de
propriedade da Unidade Mista 
Antonio Luis de Macedo e dá outras 
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de 
* Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré 
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Artigo Io - Fica autorizado o Poder Executivo, a 
efetuar permuta de terras urbanas, cuja titularidade pertence à 
Unidade Mista Antônio Luis de Macedo e de outro lado à Walter 
Tenório Brasil.
Parágrafo Único: A permuta de que trata o caput 
deste artigo compreende uma área de 4,00 X 17,00 (68 m2)
desmembrada do Lote 01 da Quadra 01.02 pela Unidade Mista Antônio 
Luis de Macedo, que fica localizada na Av. José Ribeiro da Costa 
esquina com Av. Antônio Lucas de Araújo, aqui denominada área 1 e 
uma área de 20,40 X 10, 00 (204 m2) desmembrada do Lote 14-A da
Quadra 01.02 pelo proprietário Walter Tenório Brasil, aqui 
denominada área 2.
Artigo 2o - A permuta que envolve os lotes acima, 
consiste na transferência das respectivas áreas para as partes 
envolvidas, sendo que o titular da área 2 se compromete a passar 
para o património do titular da área 1, reciprocamente, permutando, 
suas respectivas área.
Artigo 3o - A Unidade Mista Antônio Luis de Macedo, 
pretende com a presente permuta viabilizar a construção de uma
Av.: Desidério Domingos Lopes, 3 0 4 0 - João F. Clímaco - 78939 - 000 - Nova Mamoré - Rondônia
Telefone: (69) 544 28 05 e 544.2667
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
GABINETE FO PREFEITO
Nova Mamoré
VOCÔ iíV-WtUlo ():KhO
garagem para seus veículos, sendo, portanto, a área que se receberá 
por permuta, a que melhor de adequou para tal finalidade.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Av.: Desidério Domingos Lopes, 3 0 4 0 - João F. Clímaco - 78939 - 000 - Nova Mamoré - Rondônia
Telefone: (69) 544 28 05 e 544.2667

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