| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2006 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a permutar de terras urbanas de propriedade da Unidade Mista Antonio Luis de Macedo e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE FO PREFEITO LEI N°517-GP/2006. DE 29 DE Agosto de 2006. Nova Mamoré VoeÔ favíoutlo parfce "Autoriza o Poder Executivo a permutar de terras urbanas de propriedade da Unidade Mista Antonio Luis de Macedo e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, Estado de * Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte. LEI Artigo Io - Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar permuta de terras urbanas, cuja titularidade pertence à Unidade Mista Antônio Luis de Macedo e de outro lado à Walter Tenório Brasil. Parágrafo Único: A permuta de que trata o caput deste artigo compreende uma área de 4,00 X 17,00 (68 m2) desmembrada do Lote 01 da Quadra 01.02 pela Unidade Mista Antônio Luis de Macedo, que fica localizada na Av. José Ribeiro da Costa esquina com Av. Antônio Lucas de Araújo, aqui denominada área 1 e uma área de 20,40 X 10, 00 (204 m2) desmembrada do Lote 14-A da Quadra 01.02 pelo proprietário Walter Tenório Brasil, aqui denominada área 2. Artigo 2o - A permuta que envolve os lotes acima, consiste na transferência das respectivas áreas para as partes envolvidas, sendo que o titular da área 2 se compromete a passar para o património do titular da área 1, reciprocamente, permutando, suas respectivas área. Artigo 3o - A Unidade Mista Antônio Luis de Macedo, pretende com a presente permuta viabilizar a construção de uma Av.: Desidério Domingos Lopes, 3 0 4 0 - João F. Clímaco - 78939 - 000 - Nova Mamoré - Rondônia Telefone: (69) 544 28 05 e 544.2667 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE FO PREFEITO Nova Mamoré VOCÔ iíV-WtUlo ():KhO garagem para seus veículos, sendo, portanto, a área que se receberá por permuta, a que melhor de adequou para tal finalidade. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Av.: Desidério Domingos Lopes, 3 0 4 0 - João F. Clímaco - 78939 - 000 - Nova Mamoré - Rondônia Telefone: (69) 544 28 05 e 544.2667